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ID
183013
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Recém-nascido recebe como herança a propriedade de um bem imóvel, localizado em zona urbana e residencial. Diante desse fato, considerando-se o disposto no artigo 126, inciso I do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 126 - A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

     

  • Resposta correta: opção (d)

    No caso apresentado, o recém nascido, apesar de ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, é o sujeito passivo da obrigação tributária, por força do artigo 126 do CTN, que determina que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.

    Entretanto, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos por menores de idade,  recai sobre os seus pais, que respondem solidariamente  pelo débito, conforme dispõe o artigo 134 do CTN:

    "Art. 134. Nos casos de impossiblidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I. os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores."

  •  
    O art. 126 do CTN indica que a capacidade tributária passiva independe da: i) capacidade civil da pessoa natural; ii) pessoa natural estar impedida de realizar atos civis/comerciais/profissionais; iii) pessoa jurídica estar irregular. Por exemplo, são sujeitos passivos da responsabilidade tributária: menor de 16 anos, recém-nascido, ébrio habitual, deficiente mental, falido, interditado, réu preso, inabilitado para exercício profissional...
     
    Este é um dogma tributário, ou seja, a capacidade tributária passiva é plena e não comporta restrições.
     
    Na questão a incapacidade civil – absoluta ou relativa – é irrelevante para fins tributários.
     
     
    a) Alternativa incorreta. A sujeição passiva tributária recai sobre o recém nascido já que ele possui capacidade tributária. Obs. Em relação ao cumprimento da obrigação respondem solidariamente os responsáveis.
     
    b) Alternativa incorreta. A cláusula pecunia non olet dá tratamento tributário isonômico aos detentores de capacidade contributiva ao mesmo tempo evita que atividades irregulares ou ilícitas se tornem mais vantajosa pela “isenção” tributária. E ao contrário do que afirma a parte final da assertiva, a cláusula non olet indica uma interpretação objetiva do fato gerador;
     
    c) Alternativa incorreta.
     
    d) Alternativa correta. Corresponde ao texto do art. 126 do CTN. A questão não faz
     
    e) Alternativa incorreta.
     

  • A incapacidade civil é irrelevante para o Direito Tributário

    Abraços

  •  A

    a sujeição passiva tributária recai sobre o representante legal do menor, pois ele é insuscetível de capacidade tributária. A capacidade civil é irrelevante para a capacidade tributária.

    B

    o tributo é indevido por força da aplicação da cláusula pecunia non olet, decorrente do princípio da interpretação subjetiva do fato gerador. (A pecúnia non olet serve para possibilitar a tributação do patrimônio decorrente de crime. ATENÇÃO!! A atividade criminosa NÃO pode ser tributada, apenas os rendimentos dela provenientes).

    C

    a relação pessoal e direta com o fato gerador é irrelevante para fins tributários, porém não abrange a pessoa natural absolutamente incapaz.

    D

    o menor é o contribuinte dos tributos relativos ao bem, pois a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural. V

    E

    a incapacidade civil do menor elide a sujeição tributária passiva, pois esta depende de prévia análise objetiva do fato imponível.

  • Letra (d)

    Quanto a (b)

    Princípio do Pecunia Non Olet - Para o direito tributário não existe relevância se a situação que teve como consequência a ocorrência do fato gerador configure ilícito, mesmo que criminal. Assim, conforme o CTN:

    "Art. 118 do CTN - A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."