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ID
1830250
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Comete crime ambiental tipificado no citado diploma legal aquele que:

Alternativas
Comentários
  • (A) LEI 9.605 - Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    (B) CP, ART. 121 - Homicídio


    (C) CP, ART. 157 - Roubo


    (D) CP, ART. 149 - Redução a condição análoga à de escravo


    (E) CP, ART. 171 - Estelionato

  • Que questão louca.

     

    KKKK

  • o que seria 'obter uma vantagem ambiental'?

    pq por exemplo se eu desmato ou desvio um rio, a vantagem claramente será pecuniária, ou convertível em pecúnia. Agora uma vantagem ambiental me deixou curioso

  • Ceifa Dor,acho que uma possivel vantagem ambiental seria uma piscina natural dentro da propriedade particular por exemplo,ou utilização da terra para construir uma casa..

  • Essa questão me matou de rir! 

  • Nunca mais duvido da criatividade de examinadores.

     

    Que questão bizarra!

  • Não dá nem para acreditar!

  • O bizarro não foi a questão o problema foi ter candidatos que erraram a mesma.

  • A única alternativa que corresponde a conduta tipificada como crime pela Lei nº 9.605/98 é a ‘a’:

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Resposta: a)

  • Essa é aquela questão para o candidato não zerar a prova. Kkkkkk

  • Ótima questão para cair na minha prova kkk, queria

  • Fiquei com medo de verdade de marcar a letra A.

  • Julgado importante sobre o crime em questão:

    O delito previsto na primeira parte do art. 54 da Lei nº 9.605/98 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1417279-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018 (Info 624).

  • estava tão fácil que parece pegadinha....