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(A) LEI 9.605 - Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(B) CP, ART. 121 - Homicídio
(C) CP, ART. 157 - Roubo
(D) CP, ART. 149 - Redução a condição análoga à de escravo
(E) CP, ART. 171 - Estelionato
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Que questão louca.
KKKK
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o que seria 'obter uma vantagem ambiental'?
pq por exemplo se eu desmato ou desvio um rio, a vantagem claramente será pecuniária, ou convertível em pecúnia. Agora uma vantagem ambiental me deixou curioso
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Ceifa Dor,acho que uma possivel vantagem ambiental seria uma piscina natural dentro da propriedade particular por exemplo,ou utilização da terra para construir uma casa..
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Essa questão me matou de rir!
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Nunca mais duvido da criatividade de examinadores.
Que questão bizarra!
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Não dá nem para acreditar!
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O bizarro não foi a questão o problema foi ter candidatos que erraram a mesma.
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A única alternativa que corresponde a conduta tipificada como crime pela Lei nº 9.605/98 é a ‘a’:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Resposta: a)
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Essa é aquela questão para o candidato não zerar a prova. Kkkkkk
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Ótima questão para cair na minha prova kkk, queria
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Fiquei com medo de verdade de marcar a letra A.
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Julgado importante sobre o crime em questão:
O delito previsto na primeira parte do art. 54 da Lei nº 9.605/98 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa.
STJ. 3ª Seção. EREsp 1417279-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018 (Info 624).
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estava tão fácil que parece pegadinha....