SóProvas


ID
1830262
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o enunciado e assinale a alternativa correta.

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

Alternativas
Comentários
  • MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU

    CF/88

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    [GAB. D]

    Força, guerreiros!


  • Apenas complementando: Erros das outras alternativa em negrito


    A) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Errado, é um objetivo fundamental 


    B) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e a solução pacífica dos conflitos. Errado, é um principio referente as relações internacionais. 


    C) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e a solução pacífica dos conflitos. Errado, são respectivamente objetivo fundamental e principio referente as relações internacionais.


  • Boa a dica do mnemônico.


  • Os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, estão elencados no Art. 1º até o 4º da CF, neles se encontram:   


    Art1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA ( SO.CI.DI.VA.PLU ) a SOberania,  a CIdadania,  a DIgnidade da pessoa humana, os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa e   o  PLUralismo político


    Art2º PODERES DA UNIÃO, Legislativo, Executivo e Judiciário       


    Art3º OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA (C.G.E.P)    **Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    **Garantir o desenvolvimento nacional;       **Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;     **Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Art4º  PRINCÍPIOS QUE REGEM A RELAÇÕES INTERNACIONAIS (....)

  • Título I, Dos Princípios Fundamentais, Art. 1º, incisos I, II, III, IV, e V da Constituição Federal. Na letra da lei. Ainda podemos observar o Parágrafo único " Todo poder emana do povo, que o exerce por meios de representantes, eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • outro mnemônico pra ajudar:

    ********SOU UM CIDADÃO DIGNO DE VALORES PLURAIS

    - SOBERANIA

    - CIDADANIA

    - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    - PLURALISMO POLÍTICO

  • É o  famoso SOCIDIVAPLU

  • Essa deve conhecer o texto da lei e marcar por eliminação


  • SO CI DI VA PLU.... Essa eu decorei!

  • DICA 
    Os objetivos sempre iniciam com verbos (promover, construir, erradicar e garantir). O que não começar com verbo, é fundamento. 

  • Aí eu pergunto: que conhecimento mede um decoreba ridículo desse? Mas se é o que eles querem....

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Os objetivos sempre iniciam com verbos Construir

                                                                Garantir

                                                                Erradicar

                                                                Promover                    

    Substantivos: são fundamentos.......

  • QUESTÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL. 

  • O artigo 1º da CRFB/88 diz que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Esses cinco incisos do art. 1 º formam o famoso mnemônico SOCIDIVAPLU.

  • Antes todas as questões fossem assim...mas vamos lá,

    O erro da letra "a" está em ter incluído como fundamento "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Trata-se de objetivo previsto no art.3º.

    O erro da letra "b" está em ter incluído como fundamento "a solução pacífica dos conflito". Trata-se de princípio nas relações internacionais previsto no art.4º.

    Sabendo o erro da letra "a" e "b" já dá para eliminar a letra "c".

    Questão simples.

  • Essa questão foi dada, porque não tem como esquecer do SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e de livre iniciativa

    PLUralismo político

  • EXCELENTEEEE TEXTO DE LEI GABARITO D.

    PMGO.

    UPP

    ....

    ..

    .

    SO CI DI VA PLU.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa mescla fundamentos com objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Alternativa B - Incorreta. A alternativa mescla fundamentos com princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos;(...)".

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa mescla fundamentos com objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GAB [D] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!