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MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU
CF/88
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
[GAB. D]
Força, guerreiros!
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Apenas complementando: Erros das outras alternativa em negrito
A) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Errado, é um objetivo fundamental
B) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e a solução pacífica dos conflitos. Errado, é um principio referente as relações internacionais.
C) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e a solução pacífica dos conflitos. Errado, são respectivamente objetivo fundamental e principio referente as relações internacionais.
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Boa a dica do mnemônico.
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Os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, estão elencados no Art. 1º até o 4º da CF, neles se encontram:
Art1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA ( SO.CI.DI.VA.PLU ) a SOberania, a CIdadania, a DIgnidade da pessoa humana, os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o PLUralismo político
Art2º PODERES DA UNIÃO, Legislativo, Executivo e Judiciário
Art3º OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA (C.G.E.P) **Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
**Garantir o desenvolvimento nacional; **Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais; **Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art4º PRINCÍPIOS QUE REGEM A RELAÇÕES INTERNACIONAIS (....)
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Título I, Dos Princípios Fundamentais, Art. 1º, incisos I, II, III, IV, e V da Constituição Federal. Na letra da lei. Ainda podemos observar o Parágrafo único " Todo poder emana do povo, que o exerce por meios de representantes, eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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outro mnemônico pra ajudar:
********SOU UM CIDADÃO DIGNO DE VALORES PLURAIS
- SOBERANIA
- CIDADANIA
- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
- PLURALISMO POLÍTICO
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É o famoso SOCIDIVAPLU
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Essa deve conhecer o texto da lei e marcar por eliminação
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SO CI DI VA PLU.... Essa eu decorei!
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DICA
Os objetivos sempre iniciam com verbos (promover, construir, erradicar e garantir). O que não começar com verbo, é fundamento.
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Aí eu pergunto: que conhecimento mede um decoreba ridículo desse? Mas se é o que eles querem....
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Os objetivos sempre iniciam com verbos Construir
Garantir
Erradicar
Promover
Substantivos: são fundamentos.......
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QUESTÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL.
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O artigo 1º da CRFB/88 diz que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Esses cinco incisos do art. 1 º formam o famoso mnemônico SOCIDIVAPLU.
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Antes todas as questões fossem assim...mas vamos lá,
O erro da letra "a" está em ter incluído como fundamento "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Trata-se de objetivo previsto no art.3º.
O erro da letra "b" está em ter incluído como fundamento "a solução pacífica dos conflito". Trata-se de princípio nas relações internacionais previsto no art.4º.
Sabendo o erro da letra "a" e "b" já dá para eliminar a letra "c".
Questão simples.
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Essa questão foi dada, porque não tem como esquecer do SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e de livre iniciativa
PLUralismo político
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EXCELENTEEEE TEXTO DE LEI GABARITO D.
PMGO.
UPP
....
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SO CI DI VA PLU.
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GABARITO: LETRA D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A alternativa mescla fundamentos com objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Alternativa B - Incorreta. A alternativa mescla fundamentos com princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos;(...)".
Alternativa C - Incorreta. A alternativa mescla fundamentos com objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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GAB [D] .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!