-
Gabarito letra A
A) são regidos por lei orgânica, votada em um turno, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na constituição federal e na constituição do respectivo estado. Errado
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
-
O erro da letra A está que a votação seria em um turno
CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado
-
Regra do DDD: Dois turno, itertício de Dez dias e aprovada por Dois terços.
Esta regra aplica-se também ao Distrito Federal, pois este não possui uma Constituição Estadual e sim uma Lei Orgânica, igual aos Municípios.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
-
LETRA A
No que diz respeito à auto-organização, determina a Carta da República que a Lei Orgânica do município será votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado. Serão objeto da Lei Orgânica a organização dos órgãos da Administração, a relação entre os Poderes, bem como a disciplina da competência legislativa do Município.
Ricardo Vale
-
GABARITO: A
Municípios:
Lei orgânica: Votada em 2 turnos.
Prazo mín: 10 dias
Aprovada: 2/3 (dois terços)
-
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente quanto à competência privativa da União para legislar, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A lei orgânica rege o Município. Esta será votada em 02 turnos (e não 01), com intervalo de 10 dias, com aprovação de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”
b) Correta. Os Municípios são autônomos (art. 18, caput, CF).
“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
c) Correta. Os Municípios tem autonomia para instituir sua lei orgânica, todavia, necessitam respeitar os preceitos da constituição federal e estadual (art. 29, caput, CF).
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”
d) Correta. É de competência do Município legislar sobre assunto de interesse local (art. 30, I, CF).
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]”