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ID
1830274
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o enunciado e assinale a alternativa incorreta.

Os Municípios: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A


    A) são regidos por lei orgânica, votada em um turno, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na constituição federal e na constituição do respectivo estado. Errado


    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • O erro da letra A está que a votação seria em um turno

    CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado

  • Regra do DDD: Dois turno, itertício de Dez dias e aprovada por Dois terços.

    Esta regra aplica-se também ao Distrito Federal, pois este não possui uma Constituição Estadual e sim uma Lei Orgânica, igual aos Municípios. 

     

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • LETRA A

     

    No que diz respeito à auto-organização, determina a Carta da República que a Lei Orgânica do município será votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado. Serão objeto da Lei Orgânica a organização dos órgãos da Administração, a relação entre os Poderes, bem como a disciplina da competência legislativa do Município.

     

    Ricardo Vale

  • GABARITO: A

     

     

     

    Municípios:

     

     

     

    Lei orgânica: Votada em  2 turnos.

     

    Prazo mín: 10 dias

     

    Aprovada: 2/3 (dois terços) 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente quanto à competência privativa da União para legislar, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A lei orgânica rege o Município. Esta será votada em 02 turnos (e não 01), com intervalo de 10 dias, com aprovação de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”

    b) Correta. Os Municípios são autônomos (art. 18, caput, CF).

    “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

    c) Correta. Os Municípios tem autonomia para instituir sua lei orgânica, todavia, necessitam respeitar os preceitos da constituição federal e estadual (art. 29, caput, CF).

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”

    d) Correta. É de competência do Município legislar sobre assunto de interesse local (art. 30, I, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]”