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ID
1830304
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as modalidades das obrigações é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    B) Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores

    C) Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar

    D) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade

    bons estudos

  • CABE AO DEVEDOR!!!!!!!

  • A) A escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou (art. 252 do CC). No momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser obrigação simples. Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples. Incorreto;

    B) Em harmonia com o art. 257 do CC. Obrigação divisível é aquela que pode ser cumprida de maneira fracionada. Exemplo: Caio, Ticio e Névio obrigaram-se a entregar 90 sacas de café. Cada devedor deverá entregar, portanto, 30 sacas ao credor. Correto;

    C) Trata-se do art. 250 do CC. A obrigação de não fazer consiste na omissão do devedor em realizar determinado ato e pode decorrer da lei (servidão, relação de vizinhança), da vontade das partes ou de uma sentença. Correto;

    D) Em consonância com o art. 243 do CC. A obrigação tem como objeto uma coisa indeterminada, indicando-se, apenas, o gênero e a quantidade. Exemplo: a obrigação de entregar um animal. Correto.

    Resposta: A