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ID
1830307
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito público interno:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • As opções que têm Partido Político estão erradas, pois o mesmo é Pessoa Jurídica de direito privado.

  • GABARITO C

    L10406

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.        

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


    bons estudos

  • As pessoas jurídicas de direito publico interna encontram-se arroladas nos incisos do art. 41 do CC. Vejamos: “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".

    A) Cuidam-se de pessoas jurídicas de direito privado, previstas nos incisos do art. 44 do CC. É importante ressaltar que esse rol não é taxativo, segundo a doutrina, e nesse sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva". Incorreta;

    B) As fundações e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, incisos III e V). Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 41 do CC. Correta;

    D) As fundações e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, incisos III e V). Incorreta.

    Resposta: C 
  • GABARITO: C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.