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Gabarito C - Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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As opções que têm Partido Político estão erradas, pois o mesmo é Pessoa Jurídica de direito privado.
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GABARITO C
L10406
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
bons estudos
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As pessoas jurídicas de direito publico interna encontram-se arroladas nos incisos do art. 41 do CC. Vejamos: “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".
A) Cuidam-se de pessoas jurídicas de direito privado, previstas nos incisos do art. 44 do CC. É importante ressaltar que esse rol não é taxativo, segundo a doutrina, e nesse sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva".
Incorreta;
B) As fundações e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, incisos III e V).
Incorreta;
C) Em harmonia com a previsão do art. 41 do CC.
Correta;
D) As fundações e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, incisos III e V).
Incorreta.
Resposta: C
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GABARITO: C
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.