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ID
1830340
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

A petição inicial será indeferida quando: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 295. A petição inicial será indeferida: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - quando for inepta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando a parte for manifestamente ilegítima; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - quando o autor carecer de interesse processual; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. 

  • GABARITO: C

     

    NCPC:

     

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta; (LETRA A = CORRETA)

    II - a parte for manifestamente ilegítima; (LETRA B = CORRETA)

    III - o autor carecer de interesse processual; (LETRA D = CORRETA)

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial.

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. (LETRA C = INCORRETA)

     

    Art. 332, § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

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    Portanto, a ocorrência de decadência ou prescrição é hipótese de improcedência liminar do pedido, e não de indeferimento da petição inicial.

    Além disso, quando houver decadência ou prescrição haverá também resolução de mérito.

  • Prescrição e decadência extinguem o processo COM resolução do mérito. Portanto, aplica-se o art. 487, CPC.