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Letra (b)
A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais (I).
Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito
legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos
direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.
Em sentido estrito, o poder de polícia é a
atividade administrativa, consistente no poder de restringir e
condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse
coletivo. Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se poder
de polícia atividade da administração pública que, limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato
ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e
do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
(III) O poder de polícia se manifesta:
- Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento
individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização,
licença);
- Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a
cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias
deterioradas).
(IV) PRESCINDIR significa “NÃO PRECISA DE” ou “DISPENSA”
Assim, a assertiva estabelece que “O exercício do poder de polícia prescinde (NÃO PRECISA DE) de lei específica”.
Como
se sabe o princípio da legalidade é de aplicação inerente à atividade
administrativa. José dos S. C. Filho (Manual de Dri. Admvo, 2007,
Lumenjuris, p. 68) conceitua poder de polícia como “a prerrogativa de
direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração
Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor
do interesse da coletividade”. Portanto, o exercício deste poder
limitante, depende de respaldo legal.
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sacanagem da banca o "poder de POLÍTICA"... foi pra ferrar o candidato nervoso... hehehe
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Para Hely Lopes, poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado; podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
Vale salientar que o poder de polícia não se baseia em qualquer vínculo específico do administrado para com a Administração, ao contrário, fundamenta-se ele em um vínculo geral. Basta o fato de alguém habitar o território de um ente político (nacional, regional ou local) e estaria, desde já, sujeito às atividades de polícia nele desenvolvidas.
O poder de polícia se destina ao público interno e/ou externo da Administração
AMPLO: condicionamento da liberdade e propriedade ao interesse coletivo. Abrange atos do Poder Legislativo e Executivo.
RESTRITO: as intervenções gerais e abstratas (como os regulamentos) e concretas e específicas (como as autorizações e licenças). Abrange apenas atos do Poder Executivo
- Poder de polícia originário: é aquele exercido pela administração direta
- Poder de polícia delegado é aquele executado pelas entidades integrantes da administração indireta (como as autarquias e fundações públicas).
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SENTIDO AMPLO -> PODER LEGISLATIVO
"Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Sobreleva nesse enfoque a função do Poder Legislativo e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, elastecendo ou reduzindo o seu conteúdo"
SENTIDO ESTRITO -> ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
"Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa consistente no poder de restringir a liberdade e a propriedade"
(Fonte: Carvalho Filho, 2017, p. 83).
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GABARITO - B
I- E II. Invertidas
Em sentido amplo, poder de polícia é entendido como a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos (de Mello, 2012, p. 838).
No sentido estrito o poder de polícia relaciona-se com as intervenções, tanto gerais e abstratas (como os regulamentos), quanto específicas (como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo.
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III- O poder de polícia se manifesta apenas por meio de medidas repressivas. ( ERRADO )
Medidas repressivas e preventivas.
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IV- O exercício do poder de política prescinde de lei.
É precisa de previsão legal.