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ID
1830358
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as assertivas abaixo sobre o poder de polícia e responda:

I- Em sentido estrito, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

II- Em sentido amplo, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.

III- O poder de polícia se manifesta apenas por meio de medidas repressivas.

IV- O exercício do poder de política prescinde de lei.

É incorreto o que se afirma nos itens: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais (I). Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.


    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:


    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    (III) O poder de polícia se manifesta:


    - Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença);


    - Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).


    (IV) PRESCINDIR significa “NÃO PRECISA DE” ou “DISPENSA”


     Assim, a assertiva estabelece que “O exercício do poder de polícia prescinde (NÃO PRECISA DE) de lei específica”.
    Como se sabe o princípio da legalidade é de aplicação inerente à atividade administrativa. José dos S. C. Filho (Manual de Dri. Admvo, 2007, Lumenjuris, p. 68) conceitua poder de polícia como “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”. Portanto, o exercício deste poder limitante, depende de respaldo legal.

  • sacanagem da banca o "poder de POLÍTICA"... foi pra ferrar o candidato nervoso... hehehe

  • Para Hely Lopes, poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado; podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

     

    Vale salientar que o poder de polícia não se baseia em qualquer vínculo específico do administrado para com a Administração, ao contrário, fundamenta-se ele em um vínculo geral. Basta o fato de alguém habitar o território de um ente político (nacional, regional ou local) e estaria, desde já, sujeito às atividades de polícia nele desenvolvidas.

     

    O poder de polícia se destina ao público interno e/ou externo da Administração

     

    AMPLO: condicionamento da liberdade e propriedade ao interesse coletivo. Abrange atos do Poder Legislativo e Executivo.

     

    RESTRITO: as intervenções gerais e abstratas (como os regulamentos) e concretas e específicas (como as autorizações e licenças). Abrange apenas atos do Poder Executivo

     

    -         Poder de polícia originário: é aquele exercido pela administração direta

    -         Poder de polícia delegado é aquele executado pelas entidades integrantes da administração indireta (como as autarquias e fundações públicas).

  • SENTIDO AMPLO -> PODER LEGISLATIVO

    "Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Sobreleva nesse enfoque a função do Poder Legislativo e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, elastecendo ou reduzindo o seu conteúdo"

    SENTIDO ESTRITO -> ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

    "Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa consistente no poder de restringir a liberdade e a propriedade"

    (Fonte: Carvalho Filho, 2017, p. 83).

  • GABARITO - B

    I- E II. Invertidas

    Em sentido amplo, poder de polícia é entendido como a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos (de Mello, 2012, p. 838).

    No sentido estrito o poder de polícia relaciona-se com as intervenções, tanto gerais e abstratas (como os regulamentos), quanto específicas (como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo.

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    III- O poder de polícia se manifesta apenas por meio de medidas repressivas. ( ERRADO )

    Medidas repressivas e preventivas.

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    IV- O exercício do poder de política prescinde de lei.

    É precisa de previsão legal.