CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Questão exige do candidato conhecimento do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF 88), que trata sobre os princípios que devem nortear a Administração Pública.
>>> São princípios básicos que DEVEM pautar a atuação da Administração Pública:
Vejamos:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).
A doutrina classifica como “expressos” apenas os princípios enunciados no Art. 37, caput da Constituição. Todos os demais, inclusive os previstos nas normas infraconstitucionais, são considerados princípios implícitos, uma vez que são decorrência lógica das disposições da Carta Magna.
MACETE: Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) ERRADA: não apenas a administração indireta, mas também a direta. A banca suprimiu essa informação contida no art. 37 da CF/88. Os referidos princípios DEVEM ser observados por toda a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
B) ERRADA: não apenas a administração direta, mas também a indireta. A banca suprimiu essa informação contida no art. 37 da CF/88.
C) ERRADA: o examinador retirou os Municípios da lista dos entes contidos no art. 37 da CF/88. Os referidos princípios DEVEM ser observados por toda a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
D) CORRETA: a alternativa reproduz os exatos termos do art. 37 da CF/88.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.