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ID
1830364
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São elementos essenciais à formação do ato administrativo e reconhecidos como requisitos de validade a:

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    Elementos do Ato administrativo: FF.COM

    Forma

    Finalidade

    Competência 

    Objeto

    Motivo


    Atributos e Qualidade do Ato Administrativo: PATI


    Presunção de legitimidade

    AUTO-EXECUTORIEDADE

    Tipicidade

    Imperatividade

  • COFIFOMOB

     

    COmpetência/Sujeito

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    OBjeto

  • Se tentassem confundir os candidatos usando os atributos/qualidades da PATI com os requisitos/elementos do CONFIFOMOB pra dificultar um pouquinho ficaria mais divertido.

  • _________________________________ 
    ELEMENTOS/REQUISÍTOS → COFIFOMOOB

    CO..........mpetência

    FI.............nalidade

    FO.......rma

    MO........tivo

    OB.....jeto 
     

    __________________________________________________________________________________
    >>> COFOFI -> Vinculado. 
    >>> MOOB -> Pode ser Discricionário. 
    . ________________________________
    _________________________________________________
    CO -> competência -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder. 
    FO -> forma -> vinculado -> o ato atende previamente as formas previstas na Lei. 
    FI -> finalidade -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder. 
    MO -> motivo -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administativo. 
    OB -> objeto -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administrativo.

    ________________________________________________________________________________________________

    >> ELEMENTOS/REQUISÍTOS X ATRIBUTOS ( QUEM TEM ATRIBUTOS É A PATI )

     

    1) Elementos:       COFIFO( VINCULADO )     X   MOOB ( VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO )

                                         X

    2)Atributos:         PATI

    P......resunção de Legitimidade ou Veracidade

    A.......utoexecutoriedade

    T.......ipicidade

    I.......mperatividade

    ________________________________________APROFUNDAMENTO___________________________________________

                                          >> QUAIS REQUISITOS DOS ATOS (COFIFO MOOB) PODEM CONVALIDAR

     

    Convalidação

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO) >>> EXCEÇÃO NÃO CONVALIDA ( DECORE A EXCEÇÃO )

     

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO) >>> EXCEÇÃO NÃO CONVALIDA

     

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO)

    ______________________________________________________________________________________

                                             >>> MOTIVO / OBJETO / FINALIDADE: Não admitem convalidação.

    _______________________________EXEMPLO______________________________________________

    São requisitos para a formação do ato administrativo:

      a) competência, clareza, individualidade, publicidade e imperatividade.

      b) visibilidade, uniformidade, unidade, publicidade e forma.

      c) exclusividade, anualidade, forma, unidade e motivo.

      d) motivo, subjetividade, visibilidade, imperatividade e publicidade.

      e) competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    RESPOSTA LETRA E

  • competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos elementos do ato administrativo. Nesse sentido, com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos:

    Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.

    Ante o exposto, a única opção que recruta corretamente todos os elementos do ato administrativo, é aquela mencionada na alternativa “a”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    GABARITO: A.