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ELEMENTOS/REQUISÍTOS → COFIFOMOOB
CO..........mpetência
FI.............nalidade
FO.......rma
MO........tivo
OB.....jeto
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>>> COFOFI -> Vinculado.
>>> MOOB -> Pode ser Discricionário.
. _________________________________________________________________________________
CO -> competência -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
FO -> forma -> vinculado -> o ato atende previamente as formas previstas na Lei.
FI -> finalidade -> vinculado -> pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
MO -> motivo -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administativo.
OB -> objeto -> vinculado, porém pode ser discricionário -> forma o denominado mérito administrativo.
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>> ELEMENTOS/REQUISÍTOS X ATRIBUTOS ( QUEM TEM ATRIBUTOS É A PATI )
1) Elementos: COFIFO( VINCULADO ) X MOOB ( VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO )
X
2)Atributos: PATI
P......resunção de Legitimidade ou Veracidade
A.......utoexecutoriedade
T.......ipicidade
I.......mperatividade
________________________________________APROFUNDAMENTO___________________________________________
>> QUAIS REQUISITOS DOS ATOS (COFIFO MOOB) PODEM CONVALIDAR
Convalidação
Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO) >>> EXCEÇÃO NÃO CONVALIDA ( DECORE A EXCEÇÃO )
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO) >>> EXCEÇÃO NÃO CONVALIDA
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO)
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>>> MOTIVO / OBJETO / FINALIDADE: Não admitem convalidação.
_______________________________EXEMPLO______________________________________________
São requisitos para a formação do ato administrativo:
a) competência, clareza, individualidade, publicidade e imperatividade.
b) visibilidade, uniformidade, unidade, publicidade e forma.
c) exclusividade, anualidade, forma, unidade e motivo.
d) motivo, subjetividade, visibilidade, imperatividade e publicidade.
e) competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
RESPOSTA LETRA E
Questão exige do candidato conhecimento acerca dos elementos do ato administrativo. Nesse sentido, com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos:
Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.
Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.
Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.
Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.
Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.
Ante o exposto, a única opção que recruta corretamente todos os elementos do ato administrativo, é aquela mencionada na alternativa “a”.
Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.
Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.
GABARITO: A.