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ID
1830376
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre o tema agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Hely Lopes Meirelles enquadra tais profissionais dentro da categoria de agentes públicos delegados.


    Vejamos:


    Agentes delegados: são particulares – pessoas físicas ou jurídicas, que não se enquadram na acepção própria dos agentes públicos – que recebem a importância da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado; todavia, constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Nessa categoria encontram-se os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados, os leiloeiros, os tradutores e intérpretes públicos; as demais pessoas que recebam delegação para a prática de alguma atividade estatal ou serviço de interesse coletivo” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. – 37ª ed. São Paulo : Malheiros, 2011, pág. 81 e 82).


  • Letra A

    AGENTES DELEGADOS OU DELEGATÁRIOS são particulares que executam certas atividades, obras ou serviços públicos, por sua conta e risco, em seu próprio nome. Sujeitam-se às normas e à fiscalização permanente do Estado. Exemplos: concessionários e permissionários; titulares de cartórios; titulares de ofícios de notas e registros ; leiloeiros; tradutores oficiais. São, também, chamados de particulares em colaboração com o Poder Público. 

     

  • A remuneração dos agentes delegados não é paga pelos cofres públicos, e sim pelos usuários do serviço. Portanto, a alternativa incorreta é a letra A.