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ID
1830394
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre a proteção do trabalho do menor e do aprendiz.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a)Art. 405 § 3º CLT-Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

    b)Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    c)ERRADA ( vide letra "b")

    d)Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação.(art 428 § 5 não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.)

  • A - Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

     

    B - Art. 432. § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8h oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

     

    C - Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6h seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. GABARITO

     

    D - Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

     

     

  • A questão pede a incorreta, razão pela qual a resposta é mesmo a alternativa C. A compensação/prorrogação de jornada do menor,  é vedada pelo artigo 432 da CLT, exceto na hipótese do seu parágrafo primeiro (aprendiz com ensino fundamental completo, prorrogação por duas horas, com computo das horas destinadas à aprendizagem teórica).

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

    A letra "A" está correta e em conformidade com o artigo 405 da CLT.

    Art. 405 da CLT Ao menor não será permitido o trabalho:  § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:             
    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;                 
    b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;    
    c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;                            
     d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.           
                      
    B) O limite previsto de seis horas poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. 

    A letra "B" está correta porque o artigo 432 da CLT reflete o que mencionou a alternativa.

    Art. 432 da CLT A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.  § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.               
            
    C) Não excederá de seis horas diárias, sendo permitida a prorrogação eventual com a compensação de jornada, desde que não impeçam a frequência à escola. 

    A letra "C" está errada porque violou o artigo 432 da CLT.

    Art. 432 da CLT A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.  § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.        

    D) O contrato de aprendizagem extinguir-se – á quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese de aprendizes portadores de deficiência em que a idade máxima prevista não se aplica. 

    A letra "D" está correta porque refletiu o artigo 433 da CLT. 

    Art. 433 da CLT O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:                        
    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;                       
    II – falta disciplinar grave;      
    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou                          
     IV – a pedido do aprendiz.     
       
    Art. 428 da CLT Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.      
                     
    O gabarito é a letra "C".