SóProvas


ID
1830397
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e responda o que se pede sobre o contrato individual de trabalho.

I- Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

II- Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

III- O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

IV- O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

V- Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

É correto o que se afirma nos itens: 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.


  • I - Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

     

    II - Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

     

    III - Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

     

    IV - Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    V - Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

     

    GABARITO: A

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I- Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. 

    O item I está correto, observem o artigo abaixo:

    Art. 442 da CLT Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.                 

    II- Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. 

    O item II está correto e em consonância com o artigo abaixo:

    Art. 442-A da CLT   Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.                     

    III- O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

    O item III está correto e refletiu o artigo abaixo:

    Art. 445 da CLT  O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.   Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.        

    IV- O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 

    O item IV está correto à luz do artigo 451 da CLT.

    Art. 451 da CLT  O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.             

    V- Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. 

    O item V está correto à luz do artigo 449 da CLT.

    Art. 449  da CLT  Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.
    § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito. 
    § 2º - Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho e conseqüente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno.

    O gabarito da questão é  a letra "A".
  • Mas "P^~Q" não é a negação da condicional?