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ID
1830400
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a)Art. 476 CLT - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

    b)Art. 477 § 4º CLT - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro.

    c)Art. 472 CLT - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    d)Art. 483 C.LT - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício. 

    A letra "A" está correta porque o artigo 476 da CLT estabelece que em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

    B) O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. 

    A letra "B" está correta, observem:

    Art. 477 da CLT § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.                   
    C) O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 472 da CLT o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    D) O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato. 

    A letra "D" está correta, observem:

    Art. 483 da CLT O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    c) correr perigo manifesto de mal considerável;
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Tivemos uma alteração em 2017, que torna a alternativa "b" errada, quando diz que o analfabeto somente poderá receber dinheiro, pois é possível receber o por meio de depósito bancário também, excluindo apenas o cheque.

    Art. 477. [...]

    § 4  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:                      

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou                      

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.