SóProvas


ID
1830445
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Em processo penal podem ser opostas as exceções que seguem: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:  C


    Acho o verdadeiro "cúmulo" essas questões que colocam assertivas pedindo o que pode (sem acrescentar "apenas", "somente", "unicamente", etc.) e consideram uma questão certa, apenas por ser a menos completa. Mas tudo bem (feito o desabafo), vamos ao gabarito...


    Art. 95. CPP  Poderão ser opostas as exceções de:


      I - suspeição;


      II - incompetência de juízo;


      III - litispendência;


      IV - ilegitimidade de parte;


      V - coisa julgada.


    Bons estudos!!!    \o/



  • LETRA C CORRETA 

    CPP

          Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

            I - suspeição;

            II - incompetência de juízo;

            III - litispendência;

            IV - ilegitimidade de parte;

            V - coisa julgada.

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA C )

    Art. 95. CPP  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    .

    "Se você persegue dois coelhos ao mesmo tempo, não vai pegar nenhum dos dois." - Provérbio Russo. ( Resumindo: "Foque apenas em 1 concurso e prova, a não ser que contenha as mesmas disciplinas e assuntos, que é algo raro, se passar, seja feliz, do contrário, siga focado").

  • Concordo com a colega Erica, nem li as demais e já marquei a primeira, pois nao havia qualquer especificação...

  • S I L I Co

  • Só se lembrar da taxa SELIC e mudar para S.I.L.I.C

    Suspeição

    Incompetência de juízo;

    Litispendência;

    Ileitimidade de parte;

    Coisa julgada.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre exceções.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta.Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Alternativa B – IIncorreta.Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 95: "Poderão ser opostas as exceções de: I - suspeição; II - incompetência de juízo; III - litispendência; IV - ilegitimidade de parte; V - coisa julgada".

    Alternativa D - Incorreta.Não é o que dispõe o CPP sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • As exceções estão previstas no artigo 95 do Código de Processo Penal:


    “Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.”


    A matéria referente às exceções acima pode ser alegada pela parte, pelo Ministério ou mesmo ser reconhecida de ofício pelo Juiz. 


    As exceções podem ser diretas quando a matéria está relacionada diretamente ao mérito ou indiretas, quando a matéria traz fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Também podem ser dilatórias, apenas retardam o andamento do processo ou peremptórias, quando visam a extinção da ação.     

    A) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de não ter trazido a exceção de litispendência, prevista no artigo 95, III, do Código de Processo Penal. Tenha atenção que a litispendência no processo penal ocorre quando um mesmo acusado está respondendo a dois processos pela mesma imputação e terá o rito disposto no artigo 110 do Código de Processo Penal: “Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.”

    B) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta por trazer a falsidade, visto que esta será arguida através de incidente de falsidade na forma do artigo 145 e seguintes do Código de Processo Penal. Tenha atenção que a coisa julgada se funda no príncípio non bis in idem e se atribui a fato já decidido definitivamente por sentença transitada em julgada e somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença (artigo 110, caput e parágrafo segundo do Código de Processo Penal).

    C) CORRETA: A presente afirmativa traz as exceções previstas no artigo 95 do Código de Processo Penal. Tenha atenção com relação a precedência da arguição de suspeição, prevista no artigo 96 do Código de Processo Penal:  “A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.”


    D) INCORRETA: A sanidade mental será arguida através de incidente de insanidade mental na forma do artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal.


    Resposta: C


    DICA
    : Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.






  • GABARITO: C

    >> BREVE RESUMO SOBRE AS EXCEÇÕES:

    MNEMÔNICO:  S. I. L. I. C

    SUSPEIÇÃO; 

    INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO;

    LITISPENDÊNCIA;

    ILEGITIMIDADE DE PARTE; e

    COISA JULGADA.

     

    -> A suspeição PRECEDERÁ a qualquer outra; Poderá ser oposta por ESCRITO (exceto no Júri, em que será de forma ORAL);

    -> Todas as outras exceções poderão ser opostas por ESCRITO ou ORALMENTE;

    -> Nas exceções de LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE DE PARTE e COISA JULGADA, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a execução de INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO;

    -> A exceção de COISA JULGADA somente poderá ser oposta e relação ao FATO PRINCIPAL;

    -> As exceções serão processadas em AUTOS APARTADOS e NÃO SUSPENDERÃO, em regra, O ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL;

    -> Se a parte houver de opor MAIS DE UMA EXCEÇÃO, deverá fazê-lo NUMA SÓ PETIÇÃO ou ARTICULADO.