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Letra (b)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I -
universalidade da cobertura e do atendimento;
II -
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III -
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV -
irredutibilidade do valor dos benefícios;
V -
eqüidade na forma de participação no custeio;
VI -
diversidade da base de financiamento;
VII - caráter
democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos
órgãos colegiados.
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Questão de Direito Constitucional na matéria de Direito Previdenciário
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Isso faz parte de direito previdenciário.
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Gabarito''B''.
>Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I- universalidade da cobertura e do atendimento e uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
II- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
III- diversidade da base de financiamento e seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
IV- eqüidade na forma de participação no custeio e irredutibilidade do valor dos benefícios.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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LETRA LEI ARTIGO 1o LEI. 8.212
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Banca examinadora elenca 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, no tocante a organização da Seguridade Social pelo Poder Público, sob o prisma da Constituição Federal de 1988. Examinemos item por item:
I- universalidade da cobertura e do atendimento e uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Correta. Com base no art. 194, Parágrafo único, I, II, da CF/88, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”.
II- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Correta. Devidamente respaldada no teor do art. 194, Parágrafo único, VII, da CF/88, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.
III- diversidade da base de financiamento e seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Correta. Encampando totalmente o teor expresso no art. 194, Parágrafo único, III, VI, da CF/88: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (...) VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social”.
IV- equidade na forma de participação no custeio e irredutibilidade do valor dos benefícios.
Correta. Em sintonia com o disposto no art. 194, Parágrafo único, IV, V, da CF/88, que ora reproduzo: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio”.
Ante o exposto, está correto o que se afirma em I, II, III e IV.
GABARITO: B.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre princípios e objetivos da seguridade social.
Sabe-se que a seguridade social compreende
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social, consoante caput do art. 194 da Constituição.
I- A
assertiva está de acordo com os incisos
I e II do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal.
II- A
assertiva está de acordo com o inciso VII
do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal.
III- A
assertiva está de acordo com os incisos VI
e III do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal.
IV- A
assertiva está de acordo com os incisos V
e VI do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal.
Dito isso, todas as assertivas estão
corretas.
Gabarito
do Professor: B