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Salário-paternidade? Tá de brincadeira, né?
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GABARITO C
(a) A Pensão por Morte e o Auxílio reclusão é devido somente ao dependente.
(b) A Pensão por Morte e o Auxílio reclusão é devido somente ao dependente.
(c) Lei 8.213, Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
Obs: A questão cita o RGPS e nesse regime não consta o termo Salário-Paternidade. Como mencionado no artigo acima "O SEGURADO" que fizer jus ao recebimento do benefício fará jus ao Salário-Maternidade. Na constituição consta no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS o termo LICENÇA PATERNIDADE.
(d) Eu entendo que essa alternativa está correta!
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...Essa foi de mais, Salário-paternidade?
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salário – paternidade é devido em caso de adoção.
A letra C está mais completa.
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a questão diz; "Nos termos do artigo 18..."
Não tem salário paternidade no artigo 18.
A meu ver, deveria ser anulada essa questão.
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Sobre a letra C:
Artigo 7º da Constituição, inciso XIX:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Sobre a letra D, como o enunciado falou "nos termos", dá a entender que ele quer a literalidade, e nessa opção ficou faltando "aposentadoria por invalidez". O problema é que na letra C eles colocaram salário-paternidade, que, apesar de ser direito, não aparece na letra da lei 8213. Assim não dá, ou você cobra a letra da lei na questão, ou não cobra. Ficou confuso, porque cobraram a letra da lei na alternativa D, mas nem tanto assim na alternativa C.
Esse é o tipo de pegadinha incompetente, onde o "malandrão" faz a questão errada e acaba prejudicando quem estudou e beneficiando quem chutou.
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Questão horrível , deveria ser anulada , nem vou usar como objeto de estudo
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Quem faz concurso para bancas de municípios e de estados já sabe que vai se ferrar, pois elas são muito loucas. Quanto mais conheço essas bancaS mais gosto da minha SOGRA, da FCC e CESPE.
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Ao meu ver esta incompleta e incorreta a letra C não existe salario paternidade não esta previsto na lei e em lugar algum
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Trecho extraído do material do Estratégia Concursos INSS pós-edital elaborado pelo prof. Ivan Kertzman:
"Já demonstramos que a redação atual do art. 71-A, da Lei 8.213/91,
alterada pela Lei 12.873/2013, garante ao segurado ou segurada da
Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de
adoção de criança a concessão do salário-maternidade. Assim, homens
ou mulheres que adotarem crianças farão jus ao salário-maternidade.
Percebam que a Lei não alterou o nome do benefício em caso de
concessão para os homens, sendo chamado, mesmo assim, de salário maternidade
e não de salário paternidade."
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Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
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O erro da alternativa c é que não existe salário paternidade é sim auxilio paternidade, como auxilio maternidade.
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Salário-paternidade forçou uma barra violenta, embora eu tenha ficado com medo de marcar a D, já que, no mundo dos concursos, infelizmente, quem dita as regras nos concursos são as bancas DESanimadoras. (trocadilho com examinadoras; piada imbecil meu Deus. desculpem-me, pois não resisti.)
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GAB D, colegas
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GABARITO: LETRA D
Das Espécies de Prestações
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Gabarito (D)
Bom, pelo visto o gabarito mudou! Rsrsrs, com gabarito na mão, o pessoal consegue justificar o injustificável e pelo visto essa foi uma questão pra provar isso!