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ID
1830472
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII, do art. 11, da Lei, (8.213/91) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Assim, consideram-se acidente do trabalho:

I- a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

II- a doença degenerativa; a inerente a grupo etário.

III- a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada na legislação indicada (Lei 8.213/91), no inciso I.

IV- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo sem a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

É correto o que se afirma apenas nos itens: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Lei 8213/91. Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • resposta: I e III

    II- a doença degenerativa; a inerente a grupo etário. ERRADO! 

     Estão excluidas do rol de doenças equiparadas.

    IV- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo sem a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. ERRADO! 

     Em regra, a doença endêmica não é considerada como doença do trabalho, salvo nos casos em que ficar comprovado de que é resultade de exposição ou contrato direito determinado pela natureza do trabalho.
     

  • DOENÇA PROFISSIONAL = PRODUZIDA OU DESENCADEADA;

    DOENÇA DO TRABALHO = ADQUIRIDA OU DESENCADEADA.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Questão versa sobre os agentes patogênicos que poderão causar doenças ocupacionais, sob o prisma da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O candidato deverá assinalar a alternativa correta, no tocante ao enquadramento como acidente de trabalho, segundo o dispositivo legal em pauta. Vejamos:

    I- “a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

    Correta. Conforme determinado no art. 20, I, da Lei 8.213/91: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

    II- “a doença degenerativa; a inerente a grupo etário”.

    Incorreta. Não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa e a inerente a grupo etário, consoante o determinado no art. 20, §1º, “a” e “b”, da Lei 8.213/91.

    III- “a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada na legislação indicada (Lei 8.213/91), no inciso I”.

    Correta. Como se vê do teor do art. 20, I, da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

    IV- “a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo sem a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho”.

    Incorreta. De acordo com a legislação previdenciária, não é considerada como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, nos termos do art. 20, §1º, “d”, da Lei 8.213/91.

    Ante o exposto, é correto o que se afirma apenas nos itens I e III.

    GABARITO: D. 

  • É importante destacar que o acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além disso, consideram-se como acidente de trabalho a doença profissional ou a doença do trabalho.

    O ponto central da questão busca saber, dentre os itens, quais se enquadram como acidente do trabalho. Veja:

    I - correto. Art. 20, I, lei nº 8.213/91: consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    II - incorreto. A doença degenerativa e a inerente ao grupo de trabalho não são consideradas ou equiparadas ao acidente do trabalho.

    Art. 20, §1º, lei nº 8.213/91: não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente ao grupo etário.

    III - correto. Art. 20, II, lei nº 8.213/91: consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I (relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social).

    IV - incorreto. A regra é que a doença endêmica não é considerada ou equiparada ao acidente do trabalho. Poderá ser equiparada se for provada que ela é resultante de exposição ou contato com algum agente/substância da natureza do trabalho.

    Art. 20, §1º, d, lei nº 8.213/91: não são consideradas como doença do trabalho: a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Gabarito: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre acidente do trabalho no âmbito do regime geral de previdência social.

     

    I- A assertiva está de acordo com a redação do art. 20, inciso I da Lei 8.213/1991.

     

    II- Não são consideradas como doença do trabalho, a doença degenerativa e a inerente a grupo etário, nos termos do art. 20, § 1º, alíneas a e b da Lei 8.213/1991.

     

    III- A assertiva está de acordo com a redação do art. 20, inciso II da Lei 8.213/1991.

     

    IV- Não é considerada como doença do trabalho, a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, nos termos do art. 20, § 1º, alínea d da Lei 8.213/1991.

     

    Dito isso, conclui-se que as assertivas I e III estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: D