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Gabarito D - Lei 8213/91. Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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resposta: I e III
II- a doença degenerativa; a inerente a grupo etário. ERRADO!
Estão excluidas do rol de doenças equiparadas.
IV- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo sem a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. ERRADO!
Em regra, a doença endêmica não é considerada como doença do trabalho, salvo nos casos em que ficar comprovado de que é resultade de exposição ou contrato direito determinado pela natureza do trabalho.
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DOENÇA PROFISSIONAL = PRODUZIDA OU DESENCADEADA;
DOENÇA DO TRABALHO = ADQUIRIDA OU DESENCADEADA.
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GABARITO: LETRA D
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Questão versa sobre os agentes patogênicos que poderão causar doenças ocupacionais, sob o prisma da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O candidato deverá assinalar a alternativa correta, no tocante ao enquadramento como acidente de trabalho, segundo o dispositivo legal em pauta. Vejamos:
I- “a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.
Correta. Conforme determinado no art. 20, I, da Lei 8.213/91: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.
II- “a doença degenerativa; a inerente a grupo etário”.
Incorreta. Não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa e a inerente a grupo etário, consoante o determinado no art. 20, §1º, “a” e “b”, da Lei 8.213/91.
III- “a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada na legislação indicada (Lei 8.213/91), no inciso I”.
Correta. Como se vê do teor do art. 20, I, da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.
IV- “a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo sem a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho”.
Incorreta. De acordo com a legislação previdenciária, não é considerada como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, nos termos do art. 20, §1º, “d”, da Lei 8.213/91.
Ante o exposto, é correto o que se afirma apenas nos itens I e III.
GABARITO: D.
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É importante destacar que o acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além disso, consideram-se como acidente de trabalho a doença profissional ou a doença do trabalho.
O ponto central da questão busca saber, dentre os itens, quais se enquadram como acidente do trabalho. Veja:
I - correto. Art. 20, I, lei nº 8.213/91: consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
II - incorreto. A doença degenerativa e a inerente ao grupo de trabalho não são consideradas ou equiparadas ao acidente do trabalho.
Art. 20, §1º, lei nº 8.213/91: não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente ao grupo etário.
III - correto. Art. 20, II, lei nº 8.213/91: consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I (relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social).
IV - incorreto. A regra é que a doença endêmica não é considerada ou equiparada ao acidente do trabalho. Poderá ser equiparada se for provada que ela é resultante de exposição ou contato com algum agente/substância da natureza do trabalho.
Art. 20, §1º, d, lei nº 8.213/91: não são consideradas como doença do trabalho: a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Gabarito: D
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre acidente do
trabalho no âmbito do regime geral de previdência social.
I- A
assertiva está de acordo com a redação do art.
20, inciso I da Lei 8.213/1991.
II- Não são consideradas como doença do
trabalho, a doença degenerativa e a inerente a grupo etário, nos termos do art.
20, § 1º, alíneas a e b da Lei 8.213/1991.
III- A
assertiva está de acordo com a redação do art.
20, inciso II da Lei 8.213/1991.
IV- Não
é considerada como doença do trabalho, a doença endêmica adquirida por segurado
habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho, nos termos do art. 20, § 1º, alínea d da
Lei 8.213/1991.
Dito
isso, conclui-se que as assertivas I e III estão corretas.
Gabarito do Professor: D