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Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
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Não exclui o papel da familia, empresas, pessoas esociedade....então pq a E está errada??
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O erro da letra E está na palavra INCLUI. Pegadinha
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LEI 8080
ART.2º
2º O DEVER DO ESTADO NÃO EXCLUI O DAS PESSOAS, DA FAMÍLIA, DAS EMPRESAS E DA SOCIEDADE.