Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
LEI 8080
ART. 6º ESTÃO INCLUÍDAS AINDA NO CAMPO DE ATUAÇÃO DO SUS:
1º ENTENDE-SE POR VIGILÂNCIA SANITÁRIA UM CONJUNTO DE AÇÕES CAPAZ DE ELIMINAR, DIMINUIR OU PREVENIR RISCOS À SAÚDE E DE INTERVIR NOS PROBLEMAS SANITÁRIOS DECORRENTES DO MEIO AMBIENTE, DA PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE BENS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE, ABRANGENDO:
I - O CONTROLE DE BENS DE CONSUMO QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SE RELACIONEM COM A SAÚDE, COMPREENDIDAS TODAS AS ETAPAS E PROCESSOS, DA PRODUÇÃO AO CONSUMO; E
II - O CONTROLE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE SE RELACIONAM DIRETA OU INDIRETAMENTE COM A SAÚDE;