Este preceito " a saúde é direito de todos e dever do Estado" está explicitado na Constituição Federal de 1988, como prescreve o art. 196:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.