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LETRA "C"
Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
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Possuidor de boa-fé - RESPONDE SOMENTE SE DEU CAUSA A DETERIORAÇÃO.
Possuidor de má-fé - Responde se DEU CAUSA ou se ocorreu ACIDENTALMENTE ,com uma EXCEÇÃO: provar que o reivindicante teria dado causa a deterioração.
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Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Bons Estudos!
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CC/02:
Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. (Responsabilidade subjetiva)
Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. (Responsabilidade objetiva)
(Flávio Tartece)
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Se for o causador, responde.
Não importa ser ou não de boa-fé.
Abraços