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ID
183067
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pela perda ou pela deterioração da coisa

I. o possuidor de boa-fé responde se tiver dado causa;

II. o possuidor de má-fé responde se tiver dado causa e se ocorreram acidentalmente;

III. quando acidentais, o possuidor de má-fé não responde se provar que ocorreriam da mesma forma na posse do reivindicante;

IV. o possuidor de má-fé não responde se acidentais, pois não agiu com culpa para tais eventos;

V. o possuidor de boa-fé não responde se for o causador, pois exerceu sobre a coisa o poder de uso e gozo.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C"

     

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

  • Possuidor de boa-fé - RESPONDE SOMENTE SE DEU CAUSA A DETERIORAÇÃO.

    Possuidor de má-fé - Responde se DEU CAUSA ou se ocorreu ACIDENTALMENTE  ,com uma EXCEÇÃO: provar que o reivindicante teria dado causa a deterioração.
  •  

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Bons Estudos!

  • CC/02:

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. (Responsabilidade subjetiva)

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante. (Responsabilidade objetiva)

    (Flávio Tartece)

  • Se for o causador, responde.

    Não importa ser ou não de boa-fé.

    Abraços