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ID
183085
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  a) Correto. Na propriedade fiduciária, o devedor fiduciante tem a posse direta e o credor fiduciário tem a propriedade resolúvel (artigo 1259, CC) e a posse indireta do bem, objeto do contrato. Logo, o devedor fiduciante não detém o domínio do bem.

    b) Correto. Conforme o Artigo 1.361 do Código Civil, o objeto da propriedade fiduciária é a coisa móvel infungível.

    c) Correto, conforme já explicitado nos comentários da alternativa "a".

    Quanto as alternativas "D" e "E" eu tenho dúvidas sobre a justificativa, logo prefiro não postar. Gostaria de contar com a ajuda dos colegas!!!

  • Segundo Fabio Ulhoa Coelho - "trata-se de contrato instrumental de mútuo, em que o mutúário-fiduciante (devedor), para garantia do cumprimento de suas obrigações, aliena ao mutuante-fiduciário (credor) a propriedade de um bem" (in Manual de direito comercial, 14.ed, p. 464)

    Pode-se inferir dessa lição que a alienação fiduciária é um contrato de mútuo que tem por objeto a propriedade resolúvel de um bem. o alienante fica na posse direta mas não tem o domínio sobre o mesmo, somente o terá com o implemento da condição resolutiva. Por essa razão se há nulidade do contrato de múto extingue-se a alienação. PORTANTO LETRA D CORRETA

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    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    o primeiro artigo trata da constituição do penhor, que se da pela transferência da posse, enquanto na alienação fiduciária a transferência é da propriedade resolúvel. No penhor a garantia real é a posse, enquanto a garantia real na alienação fiduciária é a propriedade resolúvel. Creio que é a situação inversa que descreve a alternativa E, portanto incorreta conforme o enunciado.

  • A letra "e" está incorreta, pois na alienação fiduciária há transferência da propriedade ao credor (propriedade esta resolúvel), enquanto que o penhor é direito real EM COISA ALHEIA, ou seja, embora o credor pignoratício fique com a posse do bem dado em garantia, a propriedade não lhe é transferida. 

  • Não se assemelham o penhor com a alienação fiduciária pela simples razão de que, o primeiro, o devedor transfere para o credor a posse do bem, equando o segundo o credor possui a posse indireta do bem, ou seja, a propriedade resolúvel, transferindo ao devedor a posse direta do bem dado em garantia.

    Portanto, a diferença entre os dois institutos existe, colocando a alternativa e) incorreta.

    Bons estudos
  • a letra D está certa por que a alienação fiduciária é contrato acessório e o mútuo é o contrato principal. Reconhecida a nulidade do contrato principal, o contrato acessório também se extingue.