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ID
183163
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação, no pleito a se realizar no segundo semestre de 2010.

A respeito do tema e tendo em conta o teor dos tratados de Direito Internacional dos Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Depois de muito pesquisar, concluí que a restrição fundamentada aos direitos políticos dos condenados criminalmente não decorre de previsão expressa no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, mas, salvo melhor juízo, de uma interpretação sistemática desse diploma. Sabe-se, entretanto, que o ordenamento jurídico pátrio expressamente tratou a matéria, conforme se depreende da intelecção do artigo 15, III da Constituição Federal.

    As demais alternativas estão erradas pelos seguintes motivos:

    b) Os condenados criminalmente poderão ter restringidos o direito ao voto. Ademais, o referido Pacto não dispõe sobre este tema;

    c) Não há previsão legal para tal intento na Convenção dos Direitos da Criança;

    d) "Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (art. XXI da DUDH). Assim, creio que a assertiva está tecnicamente correta, embora incompleta;

    e) O tema do voto está disposto no art. 23, 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

  • ARTIGO 25

     Todo cidadão (obviamente, aqui também se incluem aqueles condenados criminalmente) terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2° e sem restrições infundadas (portanto, pode haver restrição, caso esta seja fundada):

    a)  de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;

    b)  de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;

    c)  de ter acesso em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.  

  • De fato, não há nada de errado com a alternativa D.

    Ela não traz o enunciado completo da DUDH, mas a assertiva em si não contraria o artigo XXI, 1. 
  • Essa D pareceu bem adequada

    Abraços

  • Artigo 21

    I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.


    tem como a "D" estar errada.


    Ao contrario da "A" que se tem que fazer um interpretação muito grande pra achar aquilo no Pacto.

  • CADH:

    Artigo 23. Direitos políticos

     

               1.     Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:

     

      a.     de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;

     

      b.     de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e

     

     c.      de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

     

               2.      A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.

  • A letra D está incompleta.

    Artigo 21° 1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.  

  • Gab: A

    "Art. 25 - Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qq das formas de discriminação ... e sem restrições infundadas."

  • Art.25, a ( PIDCP)