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GABARITO OFICIAL: A
Depois de muito pesquisar, concluí que a restrição fundamentada aos direitos políticos dos condenados criminalmente não decorre de previsão expressa no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, mas, salvo melhor juízo, de uma interpretação sistemática desse diploma. Sabe-se, entretanto, que o ordenamento jurídico pátrio expressamente tratou a matéria, conforme se depreende da intelecção do artigo 15, III da Constituição Federal.
As demais alternativas estão erradas pelos seguintes motivos:
b) Os condenados criminalmente poderão ter restringidos o direito ao voto. Ademais, o referido Pacto não dispõe sobre este tema;
c) Não há previsão legal para tal intento na Convenção dos Direitos da Criança;
d) "Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (art. XXI da DUDH). Assim, creio que a assertiva está tecnicamente correta, embora incompleta;
e) O tema do voto está disposto no art. 23, 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos.
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ARTIGO 25
Todo cidadão (obviamente, aqui também se incluem aqueles condenados criminalmente) terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2° e sem restrições infundadas (portanto, pode haver restrição, caso esta seja fundada):
a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;
b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;
c) de ter acesso em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
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De fato, não há nada de errado com a alternativa D.
Ela não traz o enunciado completo da DUDH, mas a assertiva em si não contraria o artigo XXI, 1.
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Essa D pareceu bem adequada
Abraços
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Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
tem como a "D" estar errada.
Ao contrario da "A" que se tem que fazer um interpretação muito grande pra achar aquilo no Pacto.
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CADH:
Artigo 23. Direitos políticos
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a. de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;
b. de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e
c. de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.
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A letra D está incompleta.
Artigo 21° 1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
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Gab: A
"Art. 25 - Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qq das formas de discriminação ... e sem restrições infundadas."
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Art.25, a ( PIDCP)