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ID
183172
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, em que se requeria declaração daquela Corte no sentido de reconhecer que a anistia concedida pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, aos crimes políticos ou conexos, não se estende aos crimes comuns praticados pelos "agentes da repressão contra opositores políticos, durante o regime militar (1964/1985)."

A respeito das chamadas "leis de autoanistia", a Corte Interamericana de Direitos Humanos já se posicionou diversas vezes. A partir da jurisprudência deste tribunal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos considera as "leis de autoanistia" como prática inválida, pois são contrárias ao princípio do Estado Democrático de Direito. O marco histórico que inaugurou este entendimento jurisprudencial da Corte foi o "Caso Barrios Altos" (2001), quando a Corte condenou o Estado do Peru a tornar sem efeito decisão judicial fundamentada na lei de anistia que ordenou o arquivamento de investigações, a proceder à investigação das violações e à identificação, ao devido processamento e à punição dos culpados, bem como determinou a reparação material e moral dos danos sofridos pelos familiares.

     

     

  • Características dos crimes contra a humanidade: de tudo quanto foi dito podemos extrair a conclusão de que a definição do que se entende por crime contra a humanidade exige: (a) atos desumanos (tais quais os descritos no Estatuto de Roma: assassinatos, extermínio, desaparecimento de pessoas, violações sexuais etc.), (b) praticados durante conflito armado, (c) no contexto de uma política de Estado ou de uma organização (que promova essa política), (d) contra a população civil, (e) de forma generalizada ou sistemática, (f) com conhecimento do agente.

    Doutrina da Corte Interamericana: não diverge (consideravelmente) dessa definição a jurisprudência da (nossa) Corte Interamericana de Direitos Humanos (cf. Caso Almonacid Arellano , do Chile; Caso La Cantuta etc.). Mas o que de mais relevante cabe extrair das decisões dessa Corte é o seguinte: para ela, (a) a proibição de cometer crimes de lesa-humanidade é uma norma cogente internacional ( ius cogens ) e, ademais, (b) a punição destes crimes é obrigatória (de acordo com o direito internacional geral) (cf. Parecer técnico firmado pelo Presidente do Centro Internacional para a Justiça de Transição, in Memória e verdade , coordenação de Inês Virgínia Prado Soares e Sandra Akemi Shimada Kishi, Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009, p. 376).

    Fonte: LUIZ FLÁVIO GOMES (www.blogdolfg.com.br) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

  • continuando:

    A data do fato é irrelevante: de outro lado, não importa a data dos delitos (no caso do Chile, foram cometidos de setembro de 1973 a março de 1990). No caso do Brasil eles foram cometidos (durante a ditadura militar) de 1964 a 1985. Os crimes das ditaduras (latino-americanas) foram crimes contra a humanidade porque consistiram em (a) atos desumanos (assassinatos, extermínios, desaparecimentos etc.), (b) generalizados ou sistemáticos, praticados (c) contra a população civil, (d) durante conflito armado, (e) correspondente a uma política de Estado levada a cabo por agentes públicos ou pessoas que promoveram essa política, (f) com conhecimento desses agentes.

    Crimes permanentes e imprescritibilidade: no que diz respeito especificamente ao desaparecimento de pessoas a jurisprudência da Corte Interamericana ( Caso Goiburú , v.g.) consolidou o seguinte: (a) os Estados têm a obrigação de investigar e punir esses crimes; (b) cuida-se de obrigação que emana do ius cogens ; (c) cuida-se de delito de execução permanente (até que se descubram os corpos). Tratando-se de delitos permanentes não se inicia a contagem da prescrição, enquanto não cessa a permanência (CP, art. 111, III). A permanência se dá enquanto seus autores continuem ocultando o destino e o paradeiro da pessoa desaparecida e enquanto os fatos não forem esclarecidos.

    Fonte: LUIZ FLÁVIO GOMES (www.blogdolfg.com.br) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

  • Alguém sabe dizer o erro da letra a?
  • Oi Jennifer, espero poder ajudar.

    A letra 'a' indica a plena separação entre o "sistema interno" de um país signatário e as normas que compõem o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Ocorre que, justamente em se tratando de Direitos Humanos, a última palavra não é mais do STF, pois "quando os direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 (conhecida por Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992 sem qualquer reserva) não são amparados pela Justiça brasileira, há a possibilidade de recorrer à Comissão Interamericana, que passa a ser uma espécie de "5ª instância" jurídica para nós brasileiros".

    Dê uma olhadinha na explicação do Luis Flavio Gomes para o site Juristas: http://www.juristas.com.br/informacao/revista-juristas/brasil-deve-cumprir-decisao-da-corte/106/ 

    Bons estudos!
  • Alguem sabe o erro da letra E?

  • Se a violação é contínua e permanente, mesmo que tenha se dado antes do reconhecimento da jurisdição da Corte pelo Brasil, o fato ainda pode ser apreciado pela CIDH.
  • JAIR NETO, não houve Revolução houve Golpe e posterior ditadura militar

  • O cara querer fazer prova para Defensor afirmando que não houve ditadura. Nada contra o debate, acho que é saudável. Mas se não mentirem na entrevista - o que, em si, é pecado -, não vão ser nomeados :P

  • Gabriel, direitos humanos são cobrados em várias carreiras. Ele deve estar estudando para área policial.

  • Aos futuros policiais: o direito de não ser torturado, assim como o direito de não ser escravizado, são os únicos direitos absolutos, direito humano fundamental da pessoa humana, não tolerado em hipótese alguma, e também imprescritíveis. O Brasil desrespeita diversas decisões internacionais ao se negar investigar e punir os crimes de tortura praticados durante a ditadura. 

  • Negadores da Ditadura no período entre 1964-1985 por aqui? O mais interessante é que esse período deixou um corpo de delito inafastável: o AI-05. É só ler os atos institucionais e ver que, claramente, o Brasil viveu um período de exceção democrática, sem tirar os crimes contra a humanidade.

    Hoje em dia, os autoritários estão muito mais espertos e não fazem esse tipo de regime ou de crime p/ todo mundo ver. Porém, trabalham dia e noite p/ degradar a democracia do país.