SóProvas


ID
1831933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da política de previdência social, julgue o item a seguir.

Às seguradas que adotarem uma criança é assegurado o direito de salário-maternidade por cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Decreto 3048 Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade:

      I - até um ano completo, por cento e vinte dias; 

    II - a partir de um ano até quatro anos completos, por sessenta dias; ou  

    III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias

    Mas com novas alterações na Lei 8213 Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    Não existe mais o escalonamento. 

  • Questao desatualizada!
    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • O homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independentemente da sua relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros). O benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.(fonte blog.previdencia.gov.br)

  • Questao desatualizada! hoje vale pra criança de até 12 anos de idade::

    criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • Essa é daquelas que a gente erra mas acerta.

  • Gab. Certo. 

    Vamos colocar o texto na ordem direita para facilitar a interpretação: se a criança tiver até um ano de idade às seguradas que adotarem uma criança é assegurado o direito de salário-maternidade por cento e vinte dias. Notem que a alternativa não é restritiva, ou seja, não tem um "apenas", "só", "somente", etc. É uma condição. Se um segurada adotar uma criança de até um ano de idade ela terá o benefício, igualmente se ela adotar uma de 10 anos. Essa questão está ligada ao português. Enfim, espero ter ajudado.

    Foco, Fé e Café
  • Gente, a questão não está desatualizada. A banca quis induzir o candidato a erro. É garantido salário-maternidade de 120 dias se a criança tiver um ano, dois, três.
  • DESATUALIZADA
     O salário-maternidade é devido à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1(um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade, sendo pago diretamente pela Previdência Social, inclusive para a empregada.

    Publicado: 25/10/2013 13:32

    Da Redação (Brasília) – Nesta sexta-feira (25), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção.


  • Hoje em dia a questão estaria ERRADA, porque não tem mais esse limite de idade.

  • mesmo com a atualização da lei em 2013

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    utilizando o raciocínio lógico para interpretar  questão (característica do CESPE) ela ainda estaria correta... olha a questão afirma que se  criança adotada tiver menos de um ano,(então) é garantido o salario maternidade por 120 dias á segurada. isso é verdade pois a luz da legislação independentemente da idade ela terá direito logo se ela tiver menos de um ano ela tem direito como o item afirma.

    V->V =V

    F->V=V          (questão correta)

  • Questão Desatualizada.

    a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade é de outubro de 2013, esta prova foi no primeiro semestre de 2013.
    para quem não sabe o significado de até (limitador), segue definição do dicionário Michaelis:
    Expressa relações de: 1 Limitação no espaço:chegar até a janela. 2 Limitação no tempoaté 20 de maio. 3 Limitaçãoaté 200 dólares, até o fim; comer até saciar-se.
  • A questão está correta, não está desatualizada. 

    Mas lembrando que não tem mais idade para proporção de dias. 
    Agora é 120 dias para adoção, independente da idade do adotado.  

  • 120 dias para crianças de até 12 anos de idade, por adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    O Marcus falou que não está desatualizada e logo em baixo ele explicou o porquê ela está, sim, desatualizada. 

    Desatualizada, no QC, não significa que hoje o gabarito seria diferente.

  • Pessoal uma dúvida!!!!! Seu  eu adotar um adolescente  de 15 anos de idade eu tenho direito ao salário-maternidade?

  • Aline Criança é ate 12. Estatuto da criança e adol... (ECA)..

  • QConcursos, atualize as questões!!!

    "Às seguradas que adotarem uma criança é assegurado o direito de salário-maternidade por cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade."

    Gabarito: ERRADO


    DURAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE

    A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

    ▪ 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/ 

  • 120 dias para parto e adoção

    2 semanas para aborto não criminoso

    Obs: pode ser aumentado em mais 2 semanas antes e após o parto no caso de risco de vida para a criança ou a mãe