SóProvas


ID
1831939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da política de previdência social, julgue o item a seguir.

Na reforma da previdência social realizada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, manteve-se a idade mínima para a aposentadoria, substituiu-se o tempo de contribuição por tempo de serviço e estabeleceu-se o piso mínimo dos benefícios.


Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    As modificações foram a substituição da aposentadoria por tempo de serviço pela aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) e a instituição de limite de idade para a aposentadoria integral dos servidores públicos - 53 anos para homens e 48 para mulheres. Além disso, aumentou a idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores do setor privado - 60 anos para homens e 55 para mulheres.

    Foi na esteira da reforma de FHC que foi instituído, em 1999, o fator previdenciário. A medida dificultou o acesso à aposentadoria, na medida em que condicionou o valor da aposentadoria à sobrevida do trabalhador. Assim, o valor do benefício passou a depender da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida.


    No regime geral, o critério do tempo de contribuição não está atrelado à exigência de idade mínima para aposentadoria (o governo não conseguiu aprovar a cumulatividade no Congresso). Ainda com referência a esse regime, a reforma introduz as seguintes modificações:


    • limitação da concessão de aposentadorias especiais; 

    • imposição de teto para o valor dos benefícios; 

    • alteração da fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição,que passa a tomar por base a média dos 80% maiores salários-de-contribuição, multiplicada pelo “fator previdenciário”, que varia de acordo com a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado na data da aposentadoria


    http://www.pstu.org.br/

    www.revistapoliticaspublicas.ufma.br

  • Só adicionando um detalhe, pois o comentário do colega Mário já foi uma aula. 

    Não existe aposentadoria por "tempo de serviço". Correto é tempo de contribuição, o cespe troca os termos nas assertivas. 


  • Até o advento da Emenda 20/98, a legislação previdenciária se
    referia a tempo de serviço, assim considerado o período de exercício
    de atividade laborativa remunerada considerado para a concessão
    dos benefícios previdenciários, em especial das aposentadorias.

    Entrementes, após a primeira reforma da previdência social, foi
    extinto o tempo de serviço e criado o tempo de contribuição, pois
    não mais basta o mero exercício do trabalho, e sim a existência de
    contribuições previdenciárias efetivamente pagas, ou, ao menos, com
    presunção de pagamento nas hipóteses de responsabilização tributária das empresas.
    Frise-se que, por força do artigo 4°, da Emenda 20, exceto no que concerne
    às contagens fictícias (a exemplo do computo em dobro), o tempo de
    serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria,
    cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de
    contribuição, não tendo sido editada até hoje a referida norma jurídica.
    De acordo com o artigo 59, do RPS, considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data
    do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela
    previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de
    exercício e de desligamento da atividade.
    Professor Frederico Amado,CERS.
  • Uma das grandes críticas da doutrina previdenciária é a falta de norma que fixe idade minima para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Errada
    "substituiu-se o tempo de contribuição por tempo de serviço"

  • errado.

    A aposentadoria é por tempo de contribçao e por idade. Não existe por tempo de serviço.

  • ERRADO 

    NÃO EXISTE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

  • Cuidado galera... na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada,TEMPO de SERVIÇO, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente...

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e...

    "II - aposentadoria por idade, aposentadoria por TEMPO d SERVIÇO , aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais." - "(não vale mais)"

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.          (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    Sendo assim em alguns lugares das leis o tal TEMPO d SERVIÇO aparece...

  • Emenda Constitucional nº 20/98: 1ª Reforma da Previdência, transformando aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por tempo de contribuição.
     

  • ERRADO.

    NÃO HÁ IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA, AINDA!

  • Famosa pegadinha da CESPE. A Aposentadoria por tempo de Serviço foi substituída pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Essa dava  pra responder pelo contexo histórico . Governo FHC foi neoliberal . A ideia é o estado mínimo.

  • GABARITO: ERRADO

    Na reforma da previdência social realizada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, manteve-se a idade mínima para a aposentadoria, substituiu-se o tempo de contribuição por tempo de serviço (ERRADO) e estabeleceu-se o piso mínimo dos benefícios. - Grifo Meu

     

    Na verdade, aconteceu o inverso, a aposentadoria por tempo de serviço foi substituida pela aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    Força Guerreiros!

     


     

  • (...) restringiram direitos, reforçaram a lógica do seguro, reduziram valor de benefícios, abriram caminhos para a provatização e para a expansão dos planos privados, para os fundos de pensão, ampliaram o tempo de trabalho e contribuição para obter  a aposentadoria (BOSCHETT;SALVADOR;2003)

    GABARITO: ERRADO

  • Sobre o mandato de FHC: O congresso rejeita a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos.(1995-1998)

    1999 – reforma parcial da Previdência: aumento do tempo de contribuição do trabalhador.

     

  • Na verdade, substituiu-se o tempo de serviço pelo tempo de contribuição! A banca inverteu, procurando confundir o candidato, portanto. Recomendo, para aprofundamento do tema, a leitura de qualquer manual que aborde profundamente esta famigerada reforma. Bons estudos a todos!

  • Trocaram os FERNANDO's. Foi o FERNANDO COLLOR DE MELO.

  • Thályson Magalhães, O LIBERALISMO NÃO PRECONIZA O ESTADO MÍNIMO?

  • A substituição foi tempo de serviço por tempo de contribuição.

  • Ninguém se aposenta só por tempo se serviço sem contribuir