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ERRADA
As modificações foram a substituição da aposentadoria por tempo de serviço pela aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) e a instituição de limite de idade para a aposentadoria integral dos servidores públicos - 53 anos para homens e 48 para mulheres. Além disso, aumentou a idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores do setor privado - 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Foi na esteira da reforma de FHC que foi instituído, em 1999, o fator previdenciário. A medida dificultou o acesso à aposentadoria, na medida em que condicionou o valor da aposentadoria à sobrevida do trabalhador. Assim, o valor do benefício passou a depender da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida.
No regime geral, o critério do tempo de
contribuição não está atrelado à exigência de idade
mínima para aposentadoria (o governo não
conseguiu aprovar a cumulatividade no Congresso).
Ainda com referência a esse regime, a reforma
introduz as seguintes modificações:
• limitação da concessão de aposentadorias
especiais;
• imposição de teto para o valor dos benefícios;
• alteração da fórmula de cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição,que passa a tomar por base a média dos 80%
maiores salários-de-contribuição, multiplicada
pelo “fator previdenciário”, que varia de acordo
com a idade, a expectativa de sobrevida e o
tempo de contribuição do segurado na data da
aposentadoria
http://www.pstu.org.br/
www.revistapoliticaspublicas.ufma.br
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Só adicionando um detalhe, pois o comentário do colega Mário já foi uma aula.
Não existe aposentadoria por "tempo de serviço". Correto é tempo de contribuição, o cespe troca os termos nas assertivas.
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Até o advento da Emenda 20/98, a legislação previdenciária se
referia a tempo de serviço, assim considerado o período de exercício
de atividade laborativa remunerada considerado para a concessão
dos benefícios previdenciários, em especial das aposentadorias.
Entrementes, após a primeira reforma da previdência social, foi
extinto o tempo de serviço e criado o tempo de contribuição, pois
não mais basta o mero exercício do trabalho, e sim a existência de
contribuições previdenciárias efetivamente pagas, ou, ao menos, com
presunção de pagamento nas hipóteses de responsabilização tributária das empresas.
Frise-se que, por força do artigo 4°, da Emenda 20, exceto no que concerne
às contagens fictícias (a exemplo do computo em dobro), o tempo de
serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria,
cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de
contribuição, não tendo sido editada até hoje a referida norma jurídica.
De acordo com o artigo 59, do RPS, considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data
do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela
previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de
exercício e de desligamento da atividade.
Professor Frederico Amado,CERS.
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Uma das grandes críticas da doutrina previdenciária é a falta de norma que fixe idade minima para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
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Errada
"substituiu-se o tempo de contribuição por tempo de serviço"
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errado.
A aposentadoria é por tempo de contribçao e por idade. Não existe por tempo de serviço.
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ERRADO
NÃO EXISTE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
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Cuidado galera... na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada,TEMPO de SERVIÇO, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente...
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e...
"II - aposentadoria por idade, aposentadoria por TEMPO d SERVIÇO , aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais." - "(não vale mais)"
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
Sendo assim em alguns lugares das leis o tal TEMPO d SERVIÇO aparece...
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Emenda Constitucional nº 20/98: 1ª Reforma da Previdência, transformando aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por tempo de contribuição.
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ERRADO.
NÃO HÁ IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA, AINDA!
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Famosa pegadinha da CESPE. A Aposentadoria por tempo de Serviço foi substituída pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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Essa dava pra responder pelo contexo histórico . Governo FHC foi neoliberal . A ideia é o estado mínimo.
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GABARITO: ERRADO
Na reforma da previdência social realizada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, manteve-se a idade mínima para a aposentadoria, substituiu-se o tempo de contribuição por tempo de serviço (ERRADO) e estabeleceu-se o piso mínimo dos benefícios. - Grifo Meu
Na verdade, aconteceu o inverso, a aposentadoria por tempo de serviço foi substituida pela aposentadoria por tempo de contribuição.
Força Guerreiros!
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(...) restringiram direitos, reforçaram a lógica do seguro, reduziram valor de benefícios, abriram caminhos para a provatização e para a expansão dos planos privados, para os fundos de pensão, ampliaram o tempo de trabalho e contribuição para obter a aposentadoria (BOSCHETT;SALVADOR;2003)
GABARITO: ERRADO
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Sobre o mandato de FHC: O congresso rejeita a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos.(1995-1998)
1999 – reforma parcial da Previdência: aumento do tempo de contribuição do trabalhador.
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Na verdade, substituiu-se o tempo de serviço pelo tempo de contribuição! A banca inverteu, procurando confundir o candidato, portanto. Recomendo, para aprofundamento do tema, a leitura de qualquer manual que aborde profundamente esta famigerada reforma. Bons estudos a todos!
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Trocaram os FERNANDO's. Foi o FERNANDO COLLOR DE MELO.
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Thályson Magalhães, O LIBERALISMO NÃO PRECONIZA O ESTADO MÍNIMO?
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A substituição foi tempo de serviço por tempo de contribuição.
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Ninguém se aposenta só por tempo se serviço sem contribuir