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art. 39, §1 - para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
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Errado.
Art. 39.Aos maiores de 65 ...
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Não é necessária a apresentação de cartão de cadastramento, no ato do embarque é necessário somente a apresentação de qualquer documento pessoal que contenha nome e data de nascimento. CUIDADO! não confundir outros benefícios, pois a gratuidade do beneficio de transporte é gratuito a partir de 60 anos no território FEDERAL, já no INTERESTADUAL a gratuidade é a partir de 65 anos (salvo lei estatual vigente)
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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art. 39, §1 - para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. A gratuidade, dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, abarca todos aqueles que têm 65 ou mais, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para aqueles que têm entre 60 e 65 a lei local disporá sobre a gratuidade (ou seja para este grupo, depende da existencia de uma lei municipal regulando o tema).
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BIZU pra arrebentar nas questões que envolvem IDOSO:
60 anos - Idoso para a lei
65 anos - Transporte gratuito
70 anos - Voto facultativo "Cê tenta votar e não consegue"
80 anos - Prisão domiciliar
Lembrando que o transporte pode ser gratuito aos maiores de 60 e menores de 65 A CRITÉRIO do municiio
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GABARITO: ERRADO
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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GABARITO : ERRADO
Gratuidade facultativa =》ônibus municipal = 60 anos(a criterio da legislação local);
Gratuidade obrigatória =》 ônibus municipal = 65 anos.
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A questão
trata do direito ao transporte do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade,
basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua
idade.
O direito
à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos é
garantido aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade em todo o
território nacional, sendo necessária a apresentação de qualquer documento
pessoal que faça prova de sua idade, para ter acesso à gratuidade.
ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.