SóProvas


ID
1831999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca dos direitos garantidos no Estatuto do Idoso, julgue o item subsequente.

A opção pelo tipo de tratamento de saúde a que o idoso deva ser submetido, independentemente de suas potencialidades e limitações, é primeiramente de responsabilidade da família ou do curador e, nos casos de ausência destes, o Conselho Municipal do Idoso, ou o Distrital, será acionado para tomar a decisão.


Alternativas
Comentários
  • A opção pelo tipo de tratamento de saúde a que o idoso deva ser submetido, independentemente de suas potencialidades e limitações, é primeiramente de responsabilidade da família ou do curador e, nos casos de ausência destes, o Conselho Municipal do Idoso, ou o Distrital, será acionado para tomar a decisão.



    Se o idoso estiver "morrendo" a responsabilidade é apenas da família/curador, não podendo outros interferirem? Além de ferir um direito constitucional, diz respeito ao que está no art 97 do estatuto: 


    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem

    risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar

    sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o

    socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de seis meses a um ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão

    corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • A questão está errada, na parte em que diz: independentemente de suas potencialidades e limitações. Pois se o idoso esteja no DOMÍNIO DE SUAS FACULDADES MENTAIS É ASSEGURADO O DIREITO DE OPTAR PELO TRATAMENTO DE SAÚDE QUE LHE FOR REPUTADO FAVORÁVEL.

    Veja só o que diz o Estatuto do Idoso!


     Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Item Errado.

    O Idoso quando esteja no domínio de suas faculdades mentais pode optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Isso significa Direito de Respeito, que abrange a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    Agora conforme o Art.17 Parágrafo único, não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

  •   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    GABA E

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.

    Nos casos em que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais e esteja em risco de vida, a opção pelo tratamento de saúde que melhor lhe convém deve ser realizada pelo seu médico assistente, quando não houver curador ou familiar conhecido.

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    A opção pelo tipo de tratamento de saúde a que o idoso deva ser submetido, depende do idoso estar em pleno domínio de suas faculdades mentais, sendo-lhe assegurado optar pelo tratamento que lhe for mais favorável.

    Caso o idoso não tenha condições de proceder à opção, esta será feita pelo curador, quando o idoso for interditado; pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar ou  pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Tratamento de saúde: opção do idosos (respeito ao princípio da autonomia)

    Apenas no caso de impossibilidade, a ordem de decisão será: curador, familiar e médico. No último caso deverá haver comunicação ao MP.

    #retafinalTJRJ