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ID
1832008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tendo como referência a legislação direcionada à pessoa com deficiência, julgue o item que se segue.

A regulação da oferta de vagas reservadas no mercado de trabalho à pessoa com deficiência restringe-se ao setor público; o setor privado pode optar entre empregar ou não pessoas com necessidades especiais.


Alternativas
Comentários
  • questão ERRADA! 


    DE 100 A 200 FUNCIONARIOS OBRIGATORIEDADE DE 2%

    DE 201 A 500 FUNCIONARIOS OBRIGATORIEDADE DE 3%

    DE 501 A 1000 FUNCIONARIOS OBRIGATORIEDADE DE 4%

    + DE 1000 FUNCIONÁRIOS 5%

  • ERRADA

     

    DECRETO 3298

     

    Art. 8 III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e PRIVADOS;

     

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  • Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    (...)

     

    III - na área da formação profissional e do trabalho:

     

    (...)

     

    d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

     

    Fonte: LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

  • A regulação da oferta de vagas reservadas no mercado de trabalho à pessoa com deficiência restringe-se (ERRADO) ao setor público; o setor privado pode optar entre empregar ou não pessoas com necessidades especiais.
    .

    DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

    Seção IV - Do Acesso ao Trabalho

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

  • Decreto 3.298/1999:

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados: 2%;

    II - de 201 a 500 empregados: 3%;

    III - de 501 a 1.000 empregados: 4%;

    IV - mais de 1.000 empregados: 5%.

  • errei pq na minha não tem....

  • ERRADO

     

    A lei obriga (sim, obriga!) tanto o mercado de trabalho público, quanto o privado à empregarem funcionários beneficiários da previdência social reabiitados ou pessoas com deficiência habilitadas. 

     

    * Observe que a lei obriga, apenas, as empresas com cem ou mais empregados

  • GAB - E

     

    Devemos nos basear nas seguinta premissas:

                 - PODER PÚBLICO: estamos cansados de saber que há a obrigatoriedade de empregar cerca de no MÍNIMO 5% das vagas do concursos para pessoas com deficiência.

                 - EMPRESA PRIVADA: 

                                                            OBRIGATORIEDADE DE EMPREGAR DEFICIENTE

     

                                                                       EMPRESAS COM 100 OU MAIS

     

                                                             100 - 200 --> 2%

     

                                                             200 - 500 --> 3%

     

                                                           500 - 1000 -> 4%

     

                                                           > 1000 ------> 5%

     

     

  • Gabarito: ERRADO.

    APENAS traçando um paralelo com a Lei 13.146/2015:

    Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE