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ID
1832011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tendo como referência a legislação direcionada à pessoa com deficiência, julgue o item que se segue.

É assegurado o direito de atendimento domiciliar de saúde à pessoa com deficiência grave não internada que dele necessite.


Alternativas
Comentários
  • III - A garantia de tratamento domiciliar de saúde à pessoa com uma deficiência grave não internada;

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    item; certo

  • CERTO

     

    DECRETO 3298

     

    Art. 16  V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;

     

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  • ...só na Teoria.... aff Brasil .... :(  

  • Lei 7853/89

     

    Artigo 2o, parágrafo único, II:

    e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

     

    Também dava pra resolver com base nesta lei.

     

    Bons estudos.

  • lei 13.146/15

    Art. 95.  É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:

    I - quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência;

    II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

  • Lei 13.146/15 - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 95, Parágrafo Único: É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

    Gabarito
    : CERTA.

  • Lei 13.146/15

    Art. 95, Parágrafo Único: É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede sócio assistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

    Eu lembrei do médico da familiar que visitá os pobres com deficiente na casa dos pacientes.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE