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ERRADA
DECRETO 3298
A palavra "deve" e o trecho " exigindo-se apenas" tornaram a assertiva incorreta
Art. 24 § 1o Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.
Art. 15. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:
III - escolarização em estabelecimentos de ensino REGULAR com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino ESPECIAL; e
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Decreto 3.298/99
Art. 24:
§ 2º A educação especial caracteriza-se por constituir processo flexível, dinâmico e individualizado, oferecido
principalmente nos níveis de ensino considerados obrigatórios.
§ 4º A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará
orientações pedagógicas individualizadas
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Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
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DECRETO 3298 - ART 24. § 1o Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.
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A resposta ideal é de Allan Soares...
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Entendo que processos individualizados e orientações pedagógicas individualizadas, conforme traz o Decreto 3.298/99 Art. 24 é diferente de CURRICULO DE ENSINO REGULAR. O curriculo de ensino é uma coisa, a meu ver deve ser igual para todos, a forma como ele vai ser trabalhado é que deverá ser adaptada e individualizada (acho que os pedagogos poderão explicar melhor).
Dessa forma entendo que o cometário do Deivison Severino se aplicaria melhor à questão, já que o artigo fala especificamente de CURRÍCULO! Resta saber A QUAL LEI ELE SE REFERE!!
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Gabarito Errado
Copiando aresposta para melhor vizualização:
Decreto 3.298/99
Art. 24:
§ 2º A educação especial caracteriza-se por constituir processo flexível, dinâmico e individualizado, oferecido
principalmente nos níveis de ensino considerados obrigatórios.
§ 4º A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará
orientações pedagógicas individualizadas.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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eu concordo com Letícia Carvalho
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O interessante é que nos comentários cada um citou um artigo e analisando isso percebi que o erro da questão está na palavra "apenas" que limita a duas exigências: métodos de ensino sejam adaptados às necessidades de aprendizagem e à estrutura física da unidade educacional.
Caso a banca colocasse os dois itens, mas não fizesse uma restrição a acertiva estaria correta.
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EDUCAÇÃO ESPECIAL = SEGUIRÁ UM REGIME DIFERENCIADO E NÃO O CURRÍCULO DO ENSINO REGULAR...O NOME JÁ DIZ TUDO
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Acho que não, isso seria discriminação. O regime é especial por que exige adaptações especiais. O que a lei busca é a inserção da pessoa com deficiencia em igualdade de condições, o erro esta em apenas.
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Não faz sentido a educação especial seguir o currículo da escola regular. Tem que haver adaptações à realidade de cada aluno.
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O apenas restringe, tornando a questão errada, mas pode ser explicado no Art 28, inciso III da Lei 13.146/2015, que diz:
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
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Gabarito Errado
A maioria das adequações curriculares realizadas na instituição educacional é considerada menos significativa, porque são modificações menores no currículo regular e podem ser facilmente realizadas pelo professor em planejamento normal de suas atividades docentes, constituindo-se pequenos ajustes dentro do contexto escolar.
http://www.cre.se.df.gov.br/ascom/documentos/subeb/cur_mov/8_educacao_especial.pdf
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§ 2o A educação especial caracteriza-se por constituir processo flexível, dinâmico e individualizado, oferecido principalmente nos níveis de ensino considerados obrigatórios.
Educacao especial apresenta um processo FLEXÍVEL, DINAMICO, INDIVIDUALIZADO.
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SEmpre erro essa questão, porque não consigo compreendê-la....
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apenas
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NETO JQN ERROU UMA?
NOSSA, ACHEI QUE ISSO NUNCA IRIA ACONTECER
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Decreto 3.298/99
Art. 24:
§ 2º A educação especial caracteriza-se por constituir processo flexível, dinâmico e individualizado, oferecido
principalmente nos níveis de ensino considerados obrigatórios.
§ 4º A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará
orientações pedagógicas individualizadas
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EDUCAÇÃO ESPECIAL -> REGIME ESPECIAL (diferenciado)
Sobre o tema no EDP:
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
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Ao contrário do que a questão afirma, os currículos também devem ser adaptados. Vejamos:
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
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Comentários:
Uma leitura atenta do Decreto 3.298/99, em seu artigo 24, permite perceber que deve seguir o currículo do ensino regular, mas não apenas isso. Veja:
§ 1º Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência.
§ 4º A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas.
Gabarito: Errada
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Tem muita gente fundamentando a resposta da questão a artigos da Lei não relacionado diretamente a pergunta. O ponto que torna a questão errada é que a a educação NÃO DEVE ser feita em estabelecimento de ensino regular, ela será apenas PREFERENCIALMENTE feita dessa forma.