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ID
183205
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Entre os objetivos e fundamentos de atuação da Defensoria Pública, previstos na legislação federal e estadual, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Com o advento da Lei Complementar 132/09, alterações e novos artigos foram introduzidos na Lei Complementar 90/84. A resposta da questão consiste em uma das mudanças, qual seja, a primazia da dignidade da pessoa humana como um dos objetivos de atuação da Defensoria Pública (art. 3-A, I). Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    b) Princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil (art. 4, VIII da C.F/88);

    c) É um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3, II da C.F/88);

    d) É um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1, IV da C.F/88);

    e) Busca-se a solução pacífica dos conflitos (art. 4, VII da C.F/88) e não a judicialização deles.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994   Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
    Art. 3º-A.  São objetivos da Defensoria Pública: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).   I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
      II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;   III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e    IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 
  • Dignidade da pessoa humana é o núcleo essencial dos direitos fundamentais!

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Primeiramente, agradecer o colega Rafael Pinto, pelo esclarecimentos, o qual foram muito útil.

     

    Vou dar uma dica mnemônica, o qual aprendi aqui no qcnocurso, utilizando termos matemático, PG e PA para decorar os objetivos da  Defensoria Pública:

     

    rimazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; 

    irmação do Estado Democrático de Direito;  

    revalência e efetividade dos direitos humanos;

    arantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

     

    Confesso que me ajudou a ecertar de cara o problema, afinal mesmo que não lembremos do restante que vem após as siglas expostas PA e  PG, ajudará eliminar várias alternativas.