GABARITO OFICIAL: A
Com o advento da Lei Complementar 132/09, alterações e novos artigos foram introduzidos na Lei Complementar 90/84. A resposta da questão consiste em uma das mudanças, qual seja, a primazia da dignidade da pessoa humana como um dos objetivos de atuação da Defensoria Pública (art. 3-A, I). Identifiquemos os erros das demais alternativas:
b) Princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil (art. 4, VIII da C.F/88);
c) É um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3, II da C.F/88);
d) É um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1, IV da C.F/88);
e) Busca-se a solução pacífica dos conflitos (art. 4, VII da C.F/88) e não a judicialização deles.
Minha contribuição:
Primeiramente, agradecer o colega Rafael Pinto, pelo esclarecimentos, o qual foram muito útil.
Vou dar uma dica mnemônica, o qual aprendi aqui no qcnocurso, utilizando termos matemático, PG e PA para decorar os objetivos da Defensoria Pública:
P rimazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
A irmação do Estado Democrático de Direito;
P revalência e efetividade dos direitos humanos;
G arantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Confesso que me ajudou a ecertar de cara o problema, afinal mesmo que não lembremos do restante que vem após as siglas expostas PA e PG, ajudará eliminar várias alternativas.