SóProvas


ID
1832233
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
PC-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Concurso de delinquentes (concursus delinquentium) ou co-delinquência implicam na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal. Não há que se confundir o concursus delinquentium (concurso de pessoas) com o concursus delictorum (concurso de crimes) nem tampouco com o concursus normarum (concurso de normas penais), pois trata-se de institutos penais totalmente distintos, muito embora possam vir a se relacionar. Sobre requisitos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar esta questão?

    Não entendi abosutamente nada

  • Nem eu leonardo leobons. Entendi nada

     

  • tambem não entendi coisa nenhuma afz questão péssima

  • A) As duas pessoas podem praticar um conduta principal. Quando ele afirma necessariamente existir acessório, estaria errado, até porque falar em conduta acessória é falar em participação. https://jus.com.br/artigos/20082/do-concurso-de-pessoas-nos-crimes-dolosos-contra-a-vida/3

    B) Traduzindo, prescindível igual a desnecessário, dispensável. Não é indispensável... Se não é indispensável, é dispensável. E no concurso de pessoas o liame subjetivo, a unidade de vontades, unidades de designo é indispensável. 

    C) Importante mencionar que, à luz do princípio geral da unidade incriminatória (teoria monista), expressamente consagrado no caput do art. 29 do CP, tem-se que, uma vez reconhecido o concurso de pessoas, todos (autores e partícipes) responderão pelo mesmo tipo penal, salvo raríssimas exceções pluralísticas. Para mim está correta. (Leonardo Marcondes Machado). Mas o gabarito é o mesmo da banca.

    D) Ele deu uma frase avulsa, então, classificou-a. Agente que não faz nada, significa, em outras palavras, que sua conduta não teve relevância causal com o resultado.

    E) Requisitos do Concurso de Agentes: pluralidade de agentes, relevância causal, unidade de desígnios, unidade de crime. 

  • A frase ficou estranha. Lembrar que relevante é algo feito que tem alguma importância, se o agente não fez nada de importante para a prática do crime, então sua conduta foi irrelevante para a produção deste e portanto ele não pode ser punido. 

    Na minha humilde opinião a frase ficaria melhor escrita se fosse escrita:

    Nos casos em que o agente não concorreu para nada, pode se afirmar que se trata de IRRELEVANCIA causal, ou seja, a conduta dele foi irrelevante para a produção do resultado. 

    Acredito, que em uma forcação de barra colocaram relevância causal no sentido de ser um dos requisitos para configuração do concurso de pessoas. 

     

     

  • 2.2. Relevância causal de cada conduta.

    (...)Desse modo, condutas irrelevantes ou insignificantes para a existência do crime são desprezadas, não constituindo sequer participação criminosa; deve-se concluir, nesses casos, pela não concorrência do sujeito para a prática delitiva. Isso, porque, a participação exige mínimo de eficácia causal à realização da conduta típica criminosa.

    https://jus.com.br/artigos/13528/concurso-de-pessoas-definicao-e-elementos

  • a) no que tange a pluralidade de condutas sempre haverá uma principal e outra acessória, mínimo exigido para o concurso. 

    ERRADA. O concurso de pessoas depende de pelo menos duas pessoas, e, consequentemente, de ao menos duas condutas penalmente relevantes. Essas condutas podem ser principais, no caso da coautoria, OU então uma principal e outra acessória, praticadas pelo autor e pelo partícipe, respectivamente.

     

    c) Não achei erro! Unidade de Infração para todos os agentes: Estabelece o art. 29, caput, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.


    Para a caracterização do concurso de pessoas, adotou-se, como regra, a teoria unitária, monística ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde. Todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal: há um único crime com diversos agentes. Assim, se 10 (dez) pessoas, com unidade de desígnios, esfaqueiam alguém, tem-se um crime de homicídio, nada obstante existam 10 (dez) coautores.


    A propósito, consta do item 25 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal: O Código de 1940 rompeu a tradição originária do Código Criminal do Império, e adotou neste particular a teoria unitária ou monística do Código italiano como corolário da teoria da equivalência das causas.


    Excepcionalmente, contudo, o Código Penal abre espaço para a teoria pluralista, pluralística, da cumplicidade do crime distinto ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado. É o que se dá, por exemplo, nos seguintes crimes: a) aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante b) bigamia c) corrupção ativa e passiva d) falso testemunho ou falsa perícia.

     

    d) em casos em que o agente não concorreu para nada, pode se afirmar que se trata de relevância causal.  

    CERTO. Relevância causal das condutas para a produção do resultado: Concorrer para a infração penal importa em dizer que cada uma das pessoas deve fazer algo para que a empreitada tenha vida no âmbito da realidade. Em outras palavras, a conduta deve ser relevante, pois sem ela a infração penal não teria ocorrido como e quando ocorreu.

     

    e) também é considerado requisito do concurso de pessoas o auxílio. ERRADA!

    Requisitos:

    1)  Pluralidades de agentes culpáveis.

    2)  Relevância casual das condutas para produção do resultado.

    3)  Vínculo subjetivo

    4)  Unidade de infração penal para todos os agentes.

    5)  Existência de fato punível.

     

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).

  • Essa questão está completamente errada, é anulável com certeza. A alternativa C é a perfeita definição doutrinária com relação ao tema, inclusive com a ressalva da aplicabilidade da teoria pluralística. Que absurdo!

  • Questão mais retardada e absurda que já vi na minha vida. O examinador estava drogado, com certeza.

  • Mas se o "agente" não concorreu para nada, por que sequer ele é agente?

    As pressoas precisam parar com as drogas, sério.

  • d) em casos em que o agente não concorreu para nada, pode se afirmar que se trata de relevância causal.

    - Na minha opnião, se o agente não concorreu para nada, trata-se de Irrelevância causal.

  • Algum retardado que não sabe de nada elaborou essa questão. Não é possível!

  • IRRELEVÂNCIA CAUSAL

  • A alternativa C não tem erro algum!



  • Até os professores têm medo de comentar as questões dessa banca

  • Não é possível

  • Errei de novo e PORCARIA DE QUESTÃO!

  • Nessas horas os professores do qc somem!!!

  • I-RRELEVÂNCIA, que saco!

  • "em relação à identidade de infração para todos, em regra, todos devem responder pelo mesmo crime, salvo as exceções pluralísticas", esta é a regra do art. 29 do CP (TEORIA MONISTA).

    Cadê o erro?

    Além do mais, na questão C, não seria o caso de IRRELEVÂNCIA CAUSAL?

    Questão sinistra!!

  • Se eu fizer esta questao mil vezes, errarei as mil vezes!

  • Se eu fizer esta questao mil vezes, errarei as mil vezes!

  • teoria monista

    em relação à identidade de infração para todos, em regra, todos devem responder pelo mesmo crime, salvo as exceções pluralísticas.

    porem desde q existam os requisitos do concurso de agentes.

  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORA. BANCA RIDÍCULA.

  • ERREI, ERRO E CONTINUAREI ERRANDO ESSA QUESTÃO...

  • Questão mal elaborada...

  • se o agente não concorreu para nada, trata-se de Irrelevância causal.

  • Acertei essa questão, estou indo no caminho errado! :(

  • será que a questão queria a incorreta?

  • QUESTÃO CHATINHA MESMO, PORÉM ANALISANDO COM CALMA, ELA FALA SOBRE OS REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS.

    AI O QUE VEIO A CABEÇA,

    RELEVÂNCIA CAUSAL, FOI AQUI QUE MATEI A QUESTÃO, POIS ESTE REQUISITO TRATA DA SITUAÇÃO DA RELEVÂNCIA QUE CADA AÇÃO TEVE SOBRE O FATO. MESMO QUE A AÇÃO PRATICADA NÃO TENHA NENHUMA RELEVÂNCIA PARA O RESULTADO DO FATO, SE ENQUADRA NESTE REQUISITO.

  • Sempre quando eu erro uma questão dessa banca eu sinto que estou no caminho certo.

    AVANTE!

  • Relevância causal da conduta:

    Um bom exemplo para entender essa questão é quando o participe empresta uma arma de fogo para o autor realizar o crime e o autor não se utiliza dessa ajuda, ou seja, no caso concreto utilizou-se de uma faca e não o auxilio direto que seria a arma de fogo. onde ocorreu a quebra do nexo causal.

  • ERREI ESSA QUESTÃO KKKK Tô INDO NO CAMINHO CERTO ENTÃO .

  • ja começa errado no enunciado. Implica "a" e não "na"..

  • Essa MS é zoada demais.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Meus caros, peço vênia, aos Dras e Drs.

    O entendimento é claro e objetivo, contudo, a redação que deixou a desejar, mas é de fácil elucidação.

    Obs... cada conduta um crime, a cada crime uma autoria e a cada autoria uma punição, ainda que se convirja para um resultado em comum. De modo geral, há cinco elementos indispensáveis à existência do concurso de pessoas:

    a) pluralidade de participantes e de condutas;

    b) relevância causal de cada conduta;

    c) vínculo ou liame subjetivo...mais de uma pessoa e dirigidas a um resultado comum. b) Relevância causal de cada conduta: significa dizer que não basta a presença de mais de uma pessoa praticando cada qual uma conduta punível, é necessário...

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • A RELEVÂNCIA CAUSAL É UM REQUISITO QUE SERÁ ANALISADO PARA A CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES.

    A CONDUTA SERÁ OBJETO DE ANÁLISE DE RELEVÂNCIA SEJA ELA RELEVANTE OU IRRELEVANTE...

    POR ESSE MOTIVO A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

  • Peçam comentário do professor, quando mais pessoas melhor!

  • B - em casos em que o agente não concorreu para nada, pode se afirmar que se trata de relevância causal.

    É relevante para que se conclua a punibilidade ou ñ punibilidade do agente.

    Se ñ fosse relevante, o agente que praticou um conduta sem relevância no resultado , seria punido sem ter contribuído para o crime. Então deve se levar em conta tal requisito. Portanto, a afirmativa está certa .

  • Quem tá certo erra, quem tá errado acerta.

    -Dilma

  • é mais facil engolir um caroço de manga do que esse gabarito.

  • A questão tangencia ao concurso de pessoas que pode ser conceituado como a pluralidade de agentes que, em união de vontades e de esforços, concorrem para a consecução do mesmo resultado criminal. Como consequência jurídica do concurso de pessoas, o Código Penal, em seu artigo 29, adotou a teoria monista temperada, o que significa que cada um dos concorrentes devem responder pelo mesmo delito (ocorrendo a extensão da tipicidade penal à conduta de cada um deles) devendo a pena ser dosada no limite da culpabilidade de cada um. 

     

    Analisemos as alternativas, uma vez que elas se referem a temas distintos.

     

    A- Incorreta. Os requisitos do concurso de pessoas são: (1) pluralidade de agentes e de condutas, (2) relevância causal de cada conduta, (3) liame subjeito e (4) unidade de infração penalNão há qualquer necessidade de que uma conduta seja a principal e a outra acessória.

     

     

    B- Inorreta. Liame subjetivo pode ser definido justamente como um liame psicológico entre os vários participantes, isto é a consciência de que participam de uma obra em comum, com unidade de desígnios (BITENCOURT, 2020, p. 572).

     

    C- Correta. Conforme dito acima, a teoria monista foi adotada pelo artigo 29 do Código Penal e apregoa que a mesma tipicidade deve ser estendida a todos os concorrentes. Nas exceções pluralistas, a própria lei penal comina pena distinta a cada um dos sujeitos ativos (como nas modalidades de aborto previstas nos artigos 124 e 126 do Código Penal). Não vemos qualquer erro na assertiva. 

     

    D- Incorreta. Trata-se do gabarito oficial, contudo, a alternativa está incorreta e é, com todo o respeito à banca examinadora, um tanto quanto incompreensível. Caso o agente não contribua para nada, haverá irrelevância causal do comportamento e, portanto, inexistirá concurso de pessoas. 

     

    E- Incorreta. A pluralidade de condutas é requisito do concurso de pessoas. O auxílio é modalidade da participação. Trata-se de uma relação de gênero e espécie. 

     

    Podemos concluir que a questão merece anulação ou, pelo menos, uma mudança de gabarito.

     
    Gabarito do professor: C

  • O examinador não sabe a diferença de relevância e irrelevância.