SóProvas


ID
1832314
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se os termos da EMC Nº 19, o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Lembrando que para juiz a estabilidade será adquirida após 2 ANOS ! 

     

    Gabarito B

    Bons Estudos

  • Só para complementar/corrigir a colega....juiz goza de vitaliciedade e não estabilidade.....

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos servidores públicos, em especial no que diz respeito à estabilidade.

    Nesse contexto, o art. 41, da CF/88, com redação dada pela EC 19/98, assim determina: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.

    Atente-se: a Lei 8.112/90, em seu art. 21, assim estatui: “Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício”.         

    Note: como se vê, o art. 20, da Lei 8.112/90 estabelece que o prazo do estágio probatório será de 24 meses (dois anos). Contudo, a jurisprudência do STF e do STJ (STF: AI-AgR-ED 754.802/DF; STJ: MS 12.523/DF) entende que, após a EC 19/1998, o prazo do estágio probatório passou a ser de três anos, que é o prazo de efetivo exercício fixado pela referida emenda como necessário para o servidor efetivo adquirir estabilidade no serviço público.

    Como se vê, à luz do diploma constitucional, o tempo mínimo definido pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para que um servidor público ocupante de cargo em efetivo exercício conquiste a estabilidade são três anos.

    GABARITO: B.