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ID
1832785
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De forma controversa, o Depoimento sem Dano ou Depoimento Especial tem sido justificado pelo art. 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que preconiza o direito de a criança expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a ela e ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete. Por sua vez, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), na Resolução nº 169/2014, estabelece que o atendimento não pode agravar o sofrimento psíquico de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes, devendo-se respeitar o tempo e o silêncio de quem é ouvido.
Sobre esse assunto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Se não é o psicólogo o principal profissional qualificado para esse processo de escuta, quem é então?!

  • RESOLUÇÃO 169 CONANDA

    Considerando que, em razão disto, é reconhecido que a possibilidade de manifestar-se, inclusive nos processos que os envolvam, ou expressar seus pontos de vista, é uma escolha, e não uma obrigação da criança e do adolescente, devendo-se garantir que, para tanto, recebam todas as informações necessárias à tomada de uma decisão que atenda seus interesses, como também expressa o art. 100, parágrafo único, inciso XI, da Lei nº 8.069/90;

  • A pergunta pede conhecimento da Res. 169/2014 do Conanda. 
    Vamos analisar as alternativas.
    - afirmativa A: correta. Nos termos da resolução, "é reconhecido que a possibilidade de manifestar- se, inclusive nos processos que os envolvam, ou expressar seus pontos de vista , é uma escolha, e não uma obrigação da criança e do adolescente". 
    - afirmativa B: errada. A resolução não traz esta afirmação, mas recomenda que "o atendimento deverá ser realizado , sempre que possível , por equipe técnica interprofissional , respeitando-se a autonomia técnica no manejo das intervenções". 
    - afirmativa C: errada. A resolução não dispõe sobre o assunto.
    - afirmativa D: errada. A resolução não dispõe sobre o assunto.
    - afirmativa E: errada. A criança tem o direito de ser ouvida e o atendimento deve ser feito de modo acolhedor e de acordo com os requisitos estabelecidos na resolução.

    Gabarito: letra A. 

  • Priscila Dantas, o examinador limitou ao psicólogo, quando neste caso ele trabalha em equipe (Assistentes Sociais, Advogados e Psicólogos).

  • GAB: letra A

  •  Res. 169/2014 do Conanda. 

    - Nos termos da resolução, "é reconhecido que a possibilidade de manifestar- se, inclusive nos processos que os envolvam, ou expressar seus pontos de vista , é uma escolha, e não uma obrigação da criança e do adolescente". 

    - A resolução não afirma que a criança deve ser atendida por psicólogo, mas recomenda que "o atendimento deverá ser realizado , sempre que possível , por equipe técnica interprofissional , respeitando-se a autonomia técnica no manejo das intervenções". 

    - A criança tem o direito de ser ouvida e o atendimento deve ser feito de modo acolhedor e de acordo com os requisitos estabelecidos na resolução.

    Comentário do prof. resumo

  • A pergunta pede conhecimento da Res. 169/2014 do Conanda. 

    Vamos analisar as alternativas.

    - afirmativa A: correta. Nos termos da resolução, "é reconhecido que a possibilidade de manifestar- se, inclusive nos processos que os envolvam, ou expressar seus pontos de vista , é uma escolha, e não uma obrigação da criança e do adolescente". 

    - afirmativa B: errada. A resolução não traz esta afirmação, mas recomenda que "o atendimento deverá ser realizado , sempre que possível , por equipe técnica interprofissional , respeitando-se a autonomia técnica no manejo das intervenções". 

    - afirmativa C: errada. A resolução não dispõe sobre o assunto.

    - afirmativa D: errada. A resolução não dispõe sobre o assunto.

    - afirmativa E: errada. A criança tem o direito de ser ouvida e o atendimento deve ser feito de modo acolhedor e de acordo com os requisitos estabelecidos na resolução.

    Gabarito: letra A. 

  • Art. 12 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.