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Se não é o psicólogo o principal profissional qualificado para esse processo de escuta, quem é então?!
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RESOLUÇÃO 169 CONANDA
Considerando que, em razão disto, é reconhecido que a possibilidade de manifestar-se, inclusive nos processos que os envolvam, ou expressar seus pontos de vista, é uma escolha, e não uma obrigação da criança e do adolescente, devendo-se garantir que, para tanto, recebam todas as informações necessárias à tomada de uma decisão que atenda seus interesses, como também expressa o art. 100, parágrafo único, inciso XI, da Lei nº 8.069/90;
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A pergunta pede conhecimento da Res. 169/2014 do Conanda.
Vamos analisar as alternativas.
- afirmativa A: correta. Nos termos da resolução, "é reconhecido que a possibilidade de manifestar-
se, inclusive nos processos que os
envolvam, ou expressar seus pontos de vista
,
é uma escolha, e
não uma obrigação da criança e do adolescente".
- afirmativa B: errada. A resolução não traz esta afirmação, mas recomenda que "o atendimento
deverá
ser realizado
,
sempre que possível
,
por equipe técnica
interprofissional
, respeitando-se a autonomia técnica
no manejo das intervenções".
- afirmativa C: errada. A resolução não dispõe sobre o assunto.
- afirmativa D: errada. A resolução não dispõe sobre o assunto.
- afirmativa E: errada. A criança tem o direito de ser ouvida e o atendimento deve ser feito de modo acolhedor e de acordo com os requisitos estabelecidos na resolução.
Gabarito: letra A.
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Priscila Dantas, o examinador limitou ao psicólogo, quando neste caso ele trabalha em equipe (Assistentes Sociais, Advogados e Psicólogos).
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GAB: letra A
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Res. 169/2014 do Conanda.
- Nos termos da resolução, "é reconhecido que a possibilidade de manifestar- se, inclusive nos processos que os envolvam, ou expressar seus pontos de vista , é uma escolha, e não uma obrigação da criança e do adolescente".
- A resolução não afirma que a criança deve ser atendida por psicólogo, mas recomenda que "o atendimento deverá ser realizado , sempre que possível , por equipe técnica interprofissional , respeitando-se a autonomia técnica no manejo das intervenções".
- A criança tem o direito de ser ouvida e o atendimento deve ser feito de modo acolhedor e de acordo com os requisitos estabelecidos na resolução.
Comentário do prof. resumo
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A pergunta pede conhecimento da Res. 169/2014 do Conanda.
Vamos analisar as alternativas.
- afirmativa A: correta. Nos termos da resolução, "é reconhecido que a possibilidade de manifestar- se, inclusive nos processos que os envolvam, ou expressar seus pontos de vista , é uma escolha, e não uma obrigação da criança e do adolescente".
- afirmativa B: errada. A resolução não traz esta afirmação, mas recomenda que "o atendimento deverá ser realizado , sempre que possível , por equipe técnica interprofissional , respeitando-se a autonomia técnica no manejo das intervenções".
- afirmativa C: errada. A resolução não dispõe sobre o assunto.
- afirmativa D: errada. A resolução não dispõe sobre o assunto.
- afirmativa E: errada. A criança tem o direito de ser ouvida e o atendimento deve ser feito de modo acolhedor e de acordo com os requisitos estabelecidos na resolução.
Gabarito: letra A.
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Art. 12 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.