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ID
1832797
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Jonathan, 15 anos, foi pego em flagrante na prática de ato infracional. Na audiência, a autoridade judiciária aplicou a medida socioeducativa de internação ao adolescente. Com relação a essa medida, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" 

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

     

  • Alguém me responde pq a B está errada?

  •  Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (A) § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    (B) § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    (C) § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.

    Art. 124.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

  • QUal erro da letra D ?

  • Gab A

    será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário;