Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
RESOLUÇÃO CFP N° 001/1999
Art. 2° – Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas;
Art. 3° – Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados
Em suma, qualquer assertiva que traga em sua redação a ideia de cura, transformação, superação da condição, etc. é contária ao que dispõe a referida resolução, pois explicitamente demonstra uma visão que coloca a homossexualidade na condição de psicopatologia. Os erros das demais assertivas:
a) ajudá-lo a superar a homossexualidade;
b) superar os desejos homoafetivos;
c) minimizar os conflitos decorrentes da psicopatologia;
e) buscar sua transformação;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D