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ID
1833358
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Estabelece a Lei Nº 4.320/64 que não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

I- alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.

II- conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.

III- conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado.

IV- conceder dotação superior aos qualitativos previamente fixados em resolução do Poder Executivo para concessão de auxílios e subvenções.

Estão INCORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Questão desgraçada de literalidade. O exaaindor caga se você sabe o conceito:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções


  • Essa foi osso.tqp

  • I- "alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta".

    Correto: É a literalidade da alínea "a" do art. 33, da Lei 4.320/1964. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: "a" alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    II- "conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes". Incorreto: Chega a ser ridículo, mas faltou a palavras "NÃO" para transcrição fiel da alínea "b", do art. 33, da Lei 4.320/1964: Art. 33 [...] "b" - conceder dotação para o início de obra cujo projeto NÃO esteja aprovado pelos órgãos competentes.

    III- "conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado". Incorreto: Aqui, novamente faltou a palavra "NÃO" para que a transcrição estivesse correta. Art. 33 [...] "c" - conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que NÃO esteja anteriormente criado.

    IV- "conceder dotação superior aos qualitativos previamente fixados em resolução do Poder Executivo para concessão de auxílios e subvenções". Incorreto: Aqui, o "jogo dos sete erros" troca a palavras "quantitativa" que consta da Lei, pela palavra "qualitativo" que consta do enunciado do exercício. Art. 33 [...] "d" conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções

  • Essa vem do clube de examinadores preguiçosos...