I- "alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta".
Correto: É a literalidade da alínea "a" do art. 33, da Lei 4.320/1964. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: "a" alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
II- "conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes". Incorreto: Chega a ser ridículo, mas faltou a palavras "NÃO" para transcrição fiel da alínea "b", do art. 33, da Lei 4.320/1964: Art. 33 [...] "b" - conceder dotação para o início de obra cujo projeto NÃO esteja aprovado pelos órgãos competentes.
III- "conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado". Incorreto: Aqui, novamente faltou a palavra "NÃO" para que a transcrição estivesse correta. Art. 33 [...] "c" - conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que NÃO esteja anteriormente criado.
IV- "conceder dotação superior aos qualitativos previamente fixados em resolução do Poder Executivo para concessão de auxílios e subvenções". Incorreto: Aqui, o "jogo dos sete erros" troca a palavras "quantitativa" que consta da Lei, pela palavra "qualitativo" que consta do enunciado do exercício. Art. 33 [...] "d" conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções