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ID
1833775
Banca
FCC
Órgão
BANESE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o princípio da legalidade, o administrador público.

Alternativas
Comentários
  • B. Na adm. pública, só pode ser feito o que a lei permite

  • Letra B

     

    “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).

     

    O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia a nós administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.

     

    Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.

     

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm

  • FCC deveria assumir uma interpretação só, assim fica complicado!

  • Legalidade ( para o direito administrativo) => o administrador público SÓ pode fazer o que a lei permite, ou seja, é uma verdadeira SUBORDINAÇÃO À LEI :)
  • LEGALIDADE ESTRITA

  • LEGALIDADE

    Para o Particular: Quanto mais leis, menos liberdade.

    Para a Administração: Quanto mais leis, mais liberdade.

    https://www.youtube.com/watch?v=s68CLAtRYHA&t=285s

  • LEGALIDADE: TRATA DO CUMPRIMENTO DAS LEIS!   

    LEGALIDADE: TRATA DO CUMPRIMENTO DAS LEIS! 

    LEGALIDADE: TRATA DO CUMPRIMENTO DAS LEIS! 

    LEGALIDADE: TRATA DO CUMPRIMENTO DAS LEIS! 

    LEGALIDADE: TRATA DO CUMPRIMENTO DAS LEIS!             

  • B

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

    FONTE: QC

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