-
B. Na adm. pública, só pode ser feito o que a lei permite
-
Letra B
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).
O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia a nós administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.
Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm
-
FCC deveria assumir uma interpretação só, assim fica complicado!
-
Legalidade ( para o direito administrativo) => o administrador público SÓ pode fazer o que a lei permite, ou seja, é uma verdadeira SUBORDINAÇÃO À LEI :)
-
LEGALIDADE ESTRITA
-
LEGALIDADE
Para o Particular: Quanto mais leis, menos liberdade.
Para a Administração: Quanto mais leis, mais liberdade.
https://www.youtube.com/watch?v=s68CLAtRYHA&t=285s
-
LEGALIDADE: TRATA DO CUMPRIMENTO DAS LEIS!
LEGALIDADE: TRATA DO CUMPRIMENTO DAS LEIS!
LEGALIDADE: TRATA DO CUMPRIMENTO DAS LEIS!
LEGALIDADE: TRATA DO CUMPRIMENTO DAS LEIS!
LEGALIDADE: TRATA DO CUMPRIMENTO DAS LEIS!
-
B
-
GABARITO: LETRA B
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.
FONTE: QC
-
O 'não" é atrativo, o correto seria "Não se escreve"
-
Colocação pronominal em informática...