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ID
1834363
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em tema de regime jurídico das férias dos Defensores Públicos Estaduais de Rondônia, consoante estabelece a Lei Complementar Estadual nº 117/94:

Alternativas
Comentários
  • 60 dias, meu Deus

  • De acordo com o estatuto da Defensoria:

    Art. 107 – Os membros da Defensoria Pública gozarão férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano.


  • Art. 106 – As férias e licenças dos membros da Defensoria Pública serão concedidas pelo Defensor Público Geral.

    Seção II
    Das Férias


    Art. 107 – Os membros da Defensoria Pública gozarão férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano.

    • Vide art. 125 da Lei Complementar Federal 80/94.

    § 1º – As férias não gozadas no período, por conveniência do serviço, poderão sê-lo, acumuladamente, no ano seguinte.
    § 2º – Na impossibilidade de gozo de férias acumuladas, ou no caso de sua interrupção no interesse do serviço, os membros da Defensoria Pública contarão, em dobro, para efeito de aposentadoria, o período não gozado.
     

  • Lei complementar número 117/94 Art. 53- Os membros da defensoria pública terão direito a férias anuais de 60 dias, individuais ou coletivas, de acordo com a escala aprovada pelo Defensor Público- Geral.

  • A)os membros da Defensoria Pública terão direito a férias anuais de 60 (sessenta) dias, individuais ou coletivas, de acordo com a escala aprovada pelo Defensor Público-Geral;

    CORRETA

    B)os membros da Defensoria Pública terão direito a férias anuais de 30 (trinta) dias, que poderão ser gozadas de forma fracionada em 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias;

    60 DIAS

    C)as férias não gozadas dos membros da Defensoria Pública, por conveniência do serviço, não poderão ser usufruídas cumulativamente nos meses seguintes, e deverão ser obrigatoriamente indenizadas em pecúnia;

    As férias não gozadas: poderão ser gozadas cumulativamente ou não nos meses seguintes

    d)as férias dos membros da Defensoria Pública somente poderão acumular-se por imperiosa necessidade de serviço e, no máximo, por até 6 (seis) períodos, devendo ser gozadas de forma integral na primeira oportunidade;

    PODERÃO SER ACUMULADAS, POR IMPERIOSA NECESSIDADE DE SERVIÇO POR ATÉ 2 PERÍODOS

    E) membros da Defensoria Pública que forem condenados à sanção disciplinar de suspensão por mais de 30 (trinta) dias perderão o direito a férias anuais, que são de 30 (trinta) dias, do exercício seguinte.

    A SANÇÃO DISCIPLINAR NÃO ACARRETARÁ EM PREJUÍZO DE SUAS FÉRIAS

  • isso sim é emprego e não trabalho rs