ID 1834369 Banca FGV Órgão DPE-RO Ano 2015 Provas FGV - 2015 - DPE-RO - Técnico da Defensoria Publica - Técnico em Áudiovisual Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita Sobre a assistência judiciária aos necessitados, a Lei Ordinária Federal nº 1.060/50 estabelece que: Alternativas a parte gozará de seus benefícios, mediante afirmação por declaração, com firma reconhecida em documento à parte da petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família; presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, nos termos da lei, sem prejuízo próprio ou de sua família, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais; seu pedido, quando formulado no curso da ação, deverá ser feito por petição autônoma que será juntada nos autos principais e suspenderá o processo, podendo o juiz, face às provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência; a parte contrária poderá, no prazo de trinta dias do deferimento da gratuidade de justiça, requerer a revogação do benefício, desde que prove a inexistência dos requisitos essenciais à sua concessão, sob pena de preclusão, e tal requerimento suspenderá o curso da ação; se transmite automaticamente ao cessionário de direito ou aos herdeiros que continuarem a demanda, presumindo-se que permanece a impossibilidade de pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Responder Comentários Cuidado ao estudar essa lei. O NCPC revogou vários artigos da Lei de Assistência Judiciária. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência) DESATUALIZADA