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ID
1834477
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Classifique as normas constitucionais abaixo considerando a eficácia e aplicabilidade à luz do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência:

I- Norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
II- Norma de eficácia limitada.
III- Norma de eficácia contida e aplicabilidade imediata.

( ) Constituição Federal /88: artigo 5º, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

( ) Constituição Federal /88: artigo 37, inciso VII, - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. (dos servidores públicos).

( ) Constituição Federal /88: artigo 34, § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º DA Constituição Federal.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Normas constitucionais de eficácia plena:


    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.



    Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):


    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).


    Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm

  • Gabarito Letra C

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

    EX: Art. 134 § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º DA Constituição Federal.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.

    EX: Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

         Revogam disposições em sentido contrário

         Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.


    EX: Art. 37 VII, - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica


    bons estudos
  • Complementando o colega


    As normas de eficácia condita produzem todos os seus efeitos podendo ter estes efeitos alterados por normas infraconstitucionais. As leis infraconstitucionais que modificar esses efeitos sempre tem como objetivo reduzir os efeitos da norma contida.


    Fonte retirada do colega: http://www.ensinodicas.com.br/2015/10/disposicoes-constitucionais-no-que-se-refere.html

  • o inciso“XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” 


    Não é norma de eficácia contida? pelo gabarito ela é plena.

    Alguém explica, por favor...


  • Acertei por falta de opção, a meu ver a sequência correta seria III, II e I. 



    O inciso XIII – "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA OU RESTRINGÍVEL, E NÃO DE EFICÁCIA PLENA.


    Processo:MI 6113 DFRelator(a):Min. CÁRMEN LÚCIAJulgamento:03/01/2014Publicação:DJe-027 DIVULG 07/02/2014 PUBLIC 10/02/2014Parte(s):SINDICATO DOS EMPREGADORES E PROFISSIONAIS LIBERAIS EM ESTETICA E COSMETOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EVANDRO BORGES ARANTES PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL ADVOGADO-GERAL DA UNIÃOA vigente Constituição da República, observando tradição inaugurada com a Carta Política do Império do Brasil (art. 179, n. 24), que foi reafirmada pelos sucessivos estatutos constitucionais (CF/1891, art. 72,§ 24; CF/1934, art. 113, n. 13;CF/1937, art. 122, n. 8; CF/1946, art. 141, § 14;CF/1967, art. 150, § 23; CF/1969, art. 153, § 23), proclama e assegura a liberdade de profissão, dispondo, em seu art. 5º, inciso XIII, ser ‘livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’. Tratando-se de norma revestida de eficácia contida (ou restringível), mostra-se constitucionalmente lícito, ao Estado, impor exigências, que, veiculando requisitos mínimos de capacidade e estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, condicionem o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. 
  • Acertei na eliminação mas tenho certeza que esta questão deveria ser anulada....

  • Tem que anular. 

  • Questão no mínimo polêmica....

    Vejamos:

    1.  Normas de eficácia plena: São as normas que têm aplicação imediata, independentemente de regulamentação posterior, não estando passíveis de terem os seus efeitos restringidos posteriormente. conforme as palavras de José Afonso da Silva, são as normas que criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis.(SILVA, 1998, p.262) Ex: art. 44 da CF/88,in verbis: O poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Ora, o referido texto constitucional não requer qualquer tipo de norma o regulamentando. Ele é aplicado de imediato...

    2. Das Normas de eficácia contida: Essas normas também têm eficácia plena, porém estão passíveis de serem restringidas pela atuação do legislador infraconstitucional, pois, inobstante poderem ser aplicadas imediatamente, assim como acontecem com as denominadas normas de eficácia plena, elas podem ter a sua aplicação diminuída no futuro, ou seja, podem ser restringidas. O exemplo clássico desse tipo de norma é o artigo 5º, inciso XIII, da CF/1988, que afirma: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  

    3. Normas de eficácia limitada: São aquelas que não têm total aplicação imediata, dizemos “total”, pois, como já foi dito alhures, elas não deixam de ter certa aplicação, entretanto, no que tange o direito subjetivo precípuo em que as mesmas se inserem, urge a necessidade de existir uma norma infraconstitucional regulando a sua aplicabilidade, ou ainda mais, possibilitando a sua aplicação.

    Como exemplo, temos o inciso VII, do artigo 37 da Constituição Federal que, no que tange o direito de greve dos servidores públicos, afirma:o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    O dispositivo acima claramente impede a possibilidade dos servidores públicos de imediato realizarem greve, o que ela faz é trazer a possibilidade da existência desse direito, porém condicionado à existência de lei regulando a referida situação.

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9194


  • Tem que ser anulada.

    De acordo com José Afonso da Silva, 

    Plena: Autoaplicáveis e não restringíveis.

    Contida: Autoaplicáveis e poderá ser restringíveis 

    Limitadas: Não autoaplicáveis precisa de lei regulamentadora

    _________________________________________________________________________________

    Sequência correta: III, II e I

  • o massa é que ninguém se entende no direito

  • As respostas estão erradas. O certo é III, II e I

  • E eu achando que estava entendendo alguma coisa...

  • Alguém Processa essa Banca. 

  • essa questão está é errada, e não confusa. 

    Todo e qualquer curso de graduação, pós, concurso, seja lá o que for dá exemplo de advogado, médico, engenheiro como norma de eficácia contida. 

  • ele pediu à luz do entendimento do STF, por isso fui pesquisar se tinha algum julgado recente que modificasse a classificação que todo mundo sabe, e não encontrei nada.

    QUESTÃO NULA!!

  • Acredito que a questão está errada, haja vista que as normas de eficácia plena não podem ser restritas, ou seja, pode haver lei infraconstitucional sobre o assunto contudo essa lei não pode restringir o direito.

    Exemplo: Mandado de Segurança (eficácia plena), tem lei infraconstitucional, mas esta não restrinje o direito, cuida apenas sobre questões procedimentais.

    O inciso da questão reflete o caso dos que concluem o curso de direito, que não podem exercer a profissão de advogado, enquanto não preencher os requisitos para inscrição na OAB e um deles é a aprovação no exame da OAB.

    Assim houve restrição ao exercício da profissão, desse modo não é possível que este inciso seja uma norma constitucional de eficácia plena, mas sim Contida!!!

  • Gabarito está errado... Não há possibilidade da primeira ser eficácia plena..

    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. 

     

    Sendo assim, a lei pode vir a restringir esse direito, como o fez com o Advocacia por exemplo. Banca escrota.. Típica banca que tem vaga marcada..

  • Pessoal... foi apenas um erro de digitação!! kk..

  • (Q595838) - Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Auditor
    Acerca da interpretação e da aplicação das normas constitucionais, assinale a opção correta.
     e) A norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer atividade, ofício ou profissão é exemplo de norma de eficácia contida. (CORRETA)

  • Questão absurda !!!!

  • Mesmo com o erro de digitação, deu para resolver a questão!! o/.. fé meu povo.. KKKKK

  • Dois erros da organizadora: 1ª - Dizer que é de Efic. Plena o item nº 1; 2ª no item nº 3, o art. correto é 134 § 2º, da CF, e não 34.

  • putz....

    me diga onde e quais concursos que essa banca CAIP-IMES for a responsável que deles não participarei!

    nenhum constitucionalista consagrado salientou tal afirmação, ainda mais o STF.

  • Questão completamente equivocada

  • ORDEM CORRETA 

     

    III CONTIDA

    II LIMITADA

    II LIMITADA

     

  • Agora o exemplo clássico de norma de eficácia contida virou eficácia plena... Ai ai..

  • Piada...

     

  • Jurisprudência do STF:

    1. PEGADINHA! As normas de eficácia contida têm eficácia plena e aplicabilidade imediata sim, apenas o seu conteúdo é restringível; vi a possibilidade das duas assertivas (I e III) como corretas, mas a questão não deixou nenhuma opção com a assertiva III para essa hipótese, então optei pela nº I; ESTÁ CORRETO, pois é característica das normas de eficácia contida (esse conceito está muito bem claro no Pedro Lenza e também no Michel Temer pra quem tiver interesse);

    2. O direito de Greve do Servidor é  Norma de eficácia limitada. Súmula 316 STF e informativo 528 de 2008;

    3. Art. 134, § 2º Autonomia das Defensorias Públicas - ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. DJ de 11.05.2007.


    Obs.: No livro do Pedro Lenza (direito Constitucional esquematizado) há um quadro com essas e outras importantes decisões do STF.

    Espero ter ajudado!
     

  • O cara que fez o gabarito dessa questão precisa estudar !!!! A primeira é de eficacia contida e ponto final !!!!