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Letra (c)
Normas constitucionais
de eficácia plena:
São aquelas que produzem a plenitude dos seus
efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional.
São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando
possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.
Normas constitucionais
de eficácia limitada (relativa complementável):
São aquelas que não produzem a plenitude de
seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não
contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto
não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata,
mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores
dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade
diferida).
Ex: “O direito de greve será exercido nos
termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF).
O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como
norma limitada.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm
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Gabarito Letra C
NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
- Produzem
ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.
- Aplicabilidade
direta, imediata e integral.
- Não
precisa de lei para completar seu alcance.
EX: Art. 134 § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia
funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º DA Constituição Federal.
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)
- Podem
sofrer restrições.
- Aplicabilidade
direta e imediata, mas não integral.
- Se não
tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.
A restrição
das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:
1)
por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95,
parágrafo único, IV);
2)
por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado
de sítio e estado de defesa);
3)
através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes,
utilidade pública etc.
EX: Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou
dependentes de Complementação)
- Necessitam
de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.
- Aplicabilidade
indireta, mediata e reduzida.
- Embora
seja limitada, produz os seguintes efeitos:
Revogam disposições em sentido contrário
Impedem a validade de leis que se oponham a seus
comandos.
EX: Art. 37 VII, - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei específica
bons estudos
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Complementando o colega
As normas de eficácia condita produzem todos os seus efeitos podendo ter
estes efeitos alterados por normas infraconstitucionais. As leis
infraconstitucionais que modificar esses efeitos sempre tem como
objetivo reduzir os efeitos da norma contida.
Fonte retirada do colega: http://www.ensinodicas.com.br/2015/10/disposicoes-constitucionais-no-que-se-refere.html
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o inciso“XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Não é norma de eficácia contida? pelo gabarito ela é plena.
Alguém explica, por favor...
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Acertei por falta de opção, a meu ver a sequência correta seria III, II e I.
O inciso XIII – "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA OU RESTRINGÍVEL, E NÃO DE EFICÁCIA PLENA.
Processo:MI 6113 DFRelator(a):Min. CÁRMEN LÚCIAJulgamento:03/01/2014Publicação:DJe-027 DIVULG 07/02/2014 PUBLIC 10/02/2014Parte(s):SINDICATO DOS EMPREGADORES E PROFISSIONAIS LIBERAIS EM ESTETICA E COSMETOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EVANDRO BORGES ARANTES PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL ADVOGADO-GERAL DA UNIÃOA vigente Constituição da República, observando tradição inaugurada com a Carta Política do Império do Brasil (art. 179, n. 24), que foi reafirmada pelos sucessivos estatutos constitucionais (CF/1891, art. 72,§ 24; CF/1934, art. 113, n. 13;CF/1937, art. 122, n. 8; CF/1946, art. 141, § 14;CF/1967, art. 150, § 23; CF/1969, art. 153, § 23), proclama e assegura a liberdade de profissão, dispondo, em seu art. 5º, inciso XIII, ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Tratando-se de norma revestida de eficácia contida (ou restringível), mostra-se constitucionalmente lícito, ao Estado, impor exigências, que, veiculando requisitos mínimos de capacidade e estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, condicionem o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão.
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Acertei na eliminação mas tenho certeza que esta questão deveria ser anulada....
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Tem que anular.
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Questão no mínimo polêmica....
Vejamos:
1.
Normas
de eficácia plena: São as normas que têm aplicação
imediata, independentemente de regulamentação posterior, não estando passíveis
de terem os seus efeitos restringidos posteriormente. conforme as palavras de
José Afonso da Silva, são as normas que criam
situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis.(SILVA, 1998, p.262) Ex: art. 44 da CF/88,in verbis: O poder legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Ora, o referido texto constitucional não requer
qualquer tipo de norma o regulamentando. Ele é aplicado de imediato...
2. Das Normas de eficácia contida: Essas normas também têm eficácia plena, porém estão
passíveis de serem restringidas pela atuação do legislador infraconstitucional,
pois, inobstante poderem ser aplicadas imediatamente, assim como acontecem com
as denominadas normas de eficácia plena, elas podem ter a sua aplicação
diminuída no futuro, ou seja, podem ser restringidas. O exemplo clássico
desse tipo de norma é o artigo 5º, inciso XIII, da CF/1988, que afirma: é
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer.
3. Normas de eficácia limitada: São aquelas que não têm total aplicação imediata,
dizemos “total”, pois, como já foi dito alhures, elas não deixam de ter certa
aplicação, entretanto, no que tange o direito subjetivo precípuo em que as
mesmas se inserem, urge a necessidade de existir uma norma infraconstitucional
regulando a sua aplicabilidade, ou ainda mais, possibilitando a sua aplicação.
Como
exemplo, temos o inciso VII, do artigo 37 da Constituição Federal que, no que
tange o direito de greve dos servidores públicos, afirma:o direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos em lei específica.
O
dispositivo acima claramente impede a possibilidade dos servidores públicos de
imediato realizarem greve, o que ela faz é trazer a possibilidade da existência
desse direito, porém condicionado à existência
de lei regulando a referida situação.
Fonte:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9194
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Tem que ser anulada.
De acordo com José Afonso da Silva,
Plena: Autoaplicáveis e não restringíveis.
Contida: Autoaplicáveis e poderá ser restringíveis
Limitadas: Não autoaplicáveis precisa de lei regulamentadora
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Sequência correta: III, II e I
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o massa é que ninguém se entende no direito
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As respostas estão erradas. O certo é III, II e I
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E eu achando que estava entendendo alguma coisa...
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Alguém Processa essa Banca.
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essa questão está é errada, e não confusa.
Todo e qualquer curso de graduação, pós, concurso, seja lá o que for dá exemplo de advogado, médico, engenheiro como norma de eficácia contida.
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ele pediu à luz do entendimento do STF, por isso fui pesquisar se tinha algum julgado recente que modificasse a classificação que todo mundo sabe, e não encontrei nada.
QUESTÃO NULA!!
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Acredito que a questão está errada, haja vista que as normas de eficácia plena não podem ser restritas, ou seja, pode haver lei infraconstitucional sobre o assunto contudo essa lei não pode restringir o direito.
Exemplo: Mandado de Segurança (eficácia plena), tem lei infraconstitucional, mas esta não restrinje o direito, cuida apenas sobre questões procedimentais.
O inciso da questão reflete o caso dos que concluem o curso de direito, que não podem exercer a profissão de advogado, enquanto não preencher os requisitos para inscrição na OAB e um deles é a aprovação no exame da OAB.
Assim houve restrição ao exercício da profissão, desse modo não é possível que este inciso seja uma norma constitucional de eficácia plena, mas sim Contida!!!
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Gabarito está errado... Não há possibilidade da primeira ser eficácia plena..
Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Sendo assim, a lei pode vir a restringir esse direito, como o fez com o Advocacia por exemplo. Banca escrota.. Típica banca que tem vaga marcada..
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Pessoal... foi apenas um erro de digitação!! kk..
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(Q595838) - Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Auditor
Acerca da interpretação e da aplicação das normas constitucionais, assinale a opção correta.
e) A norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer atividade, ofício ou profissão é exemplo de norma de eficácia contida. (CORRETA)
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Questão absurda !!!!
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Mesmo com o erro de digitação, deu para resolver a questão!! o/.. fé meu povo.. KKKKK
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Dois erros da organizadora: 1ª - Dizer que é de Efic. Plena o item nº 1; 2ª no item nº 3, o art. correto é 134 § 2º, da CF, e não 34.
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putz....
me diga onde e quais concursos que essa banca CAIP-IMES for a responsável que deles não participarei!
nenhum constitucionalista consagrado salientou tal afirmação, ainda mais o STF.
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Questão completamente equivocada
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ORDEM CORRETA
III CONTIDA
II LIMITADA
II LIMITADA
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Agora o exemplo clássico de norma de eficácia contida virou eficácia plena... Ai ai..
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Piada...
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Jurisprudência do STF:
1. PEGADINHA! As normas de eficácia contida têm eficácia plena e aplicabilidade imediata sim, apenas o seu conteúdo é restringível; vi a possibilidade das duas assertivas (I e III) como corretas, mas a questão não deixou nenhuma opção com a assertiva III para essa hipótese, então optei pela nº I; ESTÁ CORRETO, pois é característica das normas de eficácia contida (esse conceito está muito bem claro no Pedro Lenza e também no Michel Temer pra quem tiver interesse);
2. O direito de Greve do Servidor é Norma de eficácia limitada. Súmula 316 STF e informativo 528 de 2008;
3. Art. 134, § 2º Autonomia das Defensorias Públicas - ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. DJ de 11.05.2007.
Obs.: No livro do Pedro Lenza (direito Constitucional esquematizado) há um quadro com essas e outras importantes decisões do STF.
Espero ter ajudado!
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O cara que fez o gabarito dessa questão precisa estudar !!!! A primeira é de eficacia contida e ponto final !!!!