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Gab A
Súmula Vinculante 49 do STF
Bons estudos e fé em Deus
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Mesmo se você não souber os dizeres do STF, basta pensar um pouco.
Veja, por que cargas d'água, o município impediria de duas agencias bancárias de funcionar na mesma rua, ou duas farmácias? Não faz o menor sentido né!
Letra A
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Letra (a)
“Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal
que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em
determinada área.” (Súmula Vinculante 49.)
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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
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SV 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
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Nos termos do artigo 170, caput, da Constituição Federal as alternativas B e D estão corretas.
E na interpretação do Supremo Tribunal Federal a alternativa A está errada , como mencionado nos comentários abaixo embasado na SV , nº 49 do STF.
Portanto não existe alternativa correta .
AVANTE!!!