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ID
1834492
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

A ordem econômica, nos termos do artigo 170, caput, da Constituição Federal e na interpretação do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Súmula Vinculante 49 do STF

    Bons estudos e fé em Deus

  • Mesmo se você não souber os dizeres do STF, basta pensar um pouco. 


    Veja, por que cargas d'água, o município impediria de duas agencias bancárias de funcionar na mesma rua, ou duas farmácias? Não faz o menor sentido né!


    Letra A

  • Letra (a)


    “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.” (Súmula Vinculante 49.)

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

  • SV 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Nos termos do artigo 170, caput, da Constituição Federal as alternativas B e D estão corretas.

    E na interpretação do Supremo Tribunal Federal a alternativa A está errada , como mencionado nos comentários abaixo embasado na SV , nº 49 do STF.

    Portanto não existe alternativa correta .

    AVANTE!!!