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Letra (c)
a) O caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal. (ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.)
b) O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o Estado. (ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.)
c) Certo. A função pública do saneamento básico frequentemente
extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no
caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, nos termos do art. 25, § 3º, da CF. (ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico;
d) “A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios
limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.” (ADI 1.841, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.) No mesmo sentido: ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 16-9-2013.
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Tiago Costa sempre mandando muito bem e compartilhando conhecimento. Mas o gabarito nada tem a ver com o comando da questão. A questão versa sobre aglomeração urbana e a resposta vem com saneamento básico, Tipo, tu vai no sacolão pede banana e te dão laranja,!!
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Discordo de ti, Dimas, sendo o saneamento básico função pública de interesse COMUM que vai além de interesse local de munícipio, ele pode dar fundamento à aglomeração urbana.
CF. Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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LETRA C
OS ESTADOS PODERÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
INSTITUIR REGIÕES METROPOLITANAS, AGLORMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES
CONSTITUÍDAS POR AGRUPAMENTOS DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
PARA INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM
As regiões metropolitanas são formadas por um conjunto de Municípios cujas sedes se unem, com certa continuidade urbana, em torno de um Município-polo.
As microrregiões, por sua vez, são formadas por Municípios limítrofes, sem continuidade urbana, com características homogêneas e problemas administrativos comuns.
Aglomerados urbanos são áreas urbanas cujos Municípios apresentam tendência à complementaridade de suas funções, exigindo, por isso, um planejamento integrado e uma ação coordenada dos entes públicos.
Ricardo Vale