SóProvas


ID
1834507
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo. O juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando:

I- em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

II- quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

III- quando, em detrimento do consumidor, houver encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por boa ou má administração.

IV- sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Está incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Sem opção de alternativa, apenas a III está incorreta.

    I- em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    II- quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    III- quando, em detrimento do consumidor, houver encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por boa ou má administração. é por má administração que enseja a desconsideração.

    IV- sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • Não são amadores cristiane, são profissionais. Amadores somos nós que prestamos esses concursos.

  • Indiquem para comentário galera

  • Concurso de legislativo municipal, não faço nem de graça amigos. 

  • Com toda a certeza tem mutreta nessa prova! Inúmeras questões com gabarito equivocado!

  • Forçando a interpretação, é possível dizer que o item I também está incorreto, já que para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica em matéria de consumo basta a insolvência. Mas a questão foi muito mal elaborada, sem sombra de dúvidas.

  • Colegas, creio que o as alternativas se encontram erradas devido ao enunciado da questão. O juiz DEVERÁ desconsiderar, quando no CC diz que o juiz PODERÁ desconsiderar. É uma faculdade do juiz e não um dever.
  • Só ocorre desconsideração da pessoa jurídica (Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial),

    Letra A

  • Analisando a questão:

    ATENÇÃO: não está claro qual o diploma legal que a banca organizadora utilizou para resolução desta questão, uma vez não especificado se foi utilizado o Código Civil ou o Código de Defesa do Consumidor, de forma que há duas interpretações possíveis nas afirmativas e alternativas para resposta.



    Leia as afirmativas abaixo. O juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando: 

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    A doutrina e a jurisprudência reconhecem a existência, no direito brasileiro, de duas teorias da desconsideração:

    ■ a teoria maior, que prestigia a contribuição doutrinária e em que a comprovação da fraude e do abuso por parte dos sócios constitui requisito para que o juiz possa ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas;

    ■ a teoria menor, que considera o simples prejuízo do credor motivo suficiente para a desconsideração. Esta última não se preocupa em verificar se houve ou não utilização fraudulenta do princípio da autonomia patrimonial, nem se houve ou não abuso da personalidade. Se a sociedade não possui patrimônio, mas o sócio é solvente, isso basta para responsabilizá­-lo por obrigações daquela. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v. 1 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizado)).

    O Código Civil adotou a Teoria Maior pois o desvio de finalidade e a confusão patrimonial devem ser demonstradas pelo credor, além da insolvência.

    Já o Código de Defesa do Consumidor adotou a Teoria Menor, na qual, basta a  insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada, independentemente de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

    I- em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 

    Segundo o Código Civil, o juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta afirmativa I. Conforme gabarito da banca organizadora.


    Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

    Correta afirmativa I, segundo o Código de Defesa do Consumidor.


    II- quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

    Segundo o Código Civil, o juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta afirmativa II. Conforme gabarito da banca organizadora.

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

    Correta afirmativa II, segundo o Código de Defesa do Consumidor.


    III- quando, em detrimento do consumidor, houver encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por boa ou má administração. 

    Segundo o Código Civil, o juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta afirmativa III. Conforme gabarito da banca organizadora.

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

    O encerramento ou inatividade da pessoa jurídica são provocados apenas por “má administração" (e não “boa", como no enunciado).

    Incorreta afirmativa III, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

    IV- sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 

    Segundo o Código Civil, o juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

    Incorreta afirmativa IV. Segundo o gabarito da banca organizadora.

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor:

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade q sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Correta afirmativa IV, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

    Está incorreto o que se afirma em:


    A) I, II, III e IV. – Correta letra “A". Gabarito da questão (pela banca organizadora).

    B) II e IV, apenas. Incorreta.

    C) I e IV, apenas. Incorreta.

    D) I, II, III, apenas. Incorreta.


    Segundo texto expresso do Código de Defesa do Consumidor, não há nenhuma alternativa que contem apenas a afirmativa incorreta ou apenas as afirmativas corretas.

    Afirmativa III incorreta segundo os termos do Código de Defesa do Consumidor.

    Afirmativas I, II e IV corretas, segundo os termos do Código de Defesa do Consumidor.


    Gabarito A. Conforme banca organizadora.
  • Questão interessante. Basta ler o enunciado que já denuncia que as demais estão incorretas. Não há dever em termos da disregard doctrine.

  • Sinceramente não consigo enxergar esta polêmica que os colegas vêem na questão. Desconsideração só ocorrerá em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, logo todas as alternativas estão erradas.

  • Abram o art. 28 do CDC e vejam o primeiro erro: o juiz PODE (a questão fala "o juiz DEVE").

    Depois, só existe outro erro, que é na assertiva III - "boa ou má administração". O CDC só fala em má administração, na parte final do art. 28.

    O restante é erro de gabarito mesmo. Estão todas corretas.

     

  • Considerando que o juiz PODE, e não DEVE, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade nas hipotéses elencadas nos itens I, II e IV; e não PODE, nem DEVE, desconsiderar a personalidade na hipótese do item III, realmente todos os itens estão incorretos.

    GABARITO: A