Analisando a questão:
ATENÇÃO: não está claro qual o diploma legal que a
banca organizadora utilizou para resolução desta questão, uma vez não
especificado se foi utilizado o Código Civil ou o Código de Defesa do
Consumidor, de forma que há duas interpretações possíveis nas afirmativas e
alternativas para resposta.
Leia as afirmativas abaixo. O juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica
da sociedade quando:
Código Civil:
Art. 50. Em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela
confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do
Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de
certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Código de Defesa do
Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade
jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos
estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando
houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa
jurídica provocados por má administração.
§ 5° Também poderá
ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de
alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos
consumidores.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem a existência, no
direito brasileiro, de duas teorias da desconsideração:
■ a teoria maior, que prestigia a contribuição
doutrinária e em que a comprovação da fraude e do abuso por parte dos sócios constitui requisito
para que o juiz possa ignorar a
autonomia patrimonial das pessoas jurídicas;
■ a teoria menor, que
considera o simples prejuízo do credor motivo suficiente para a desconsideração.
Esta última não se preocupa em verificar se houve ou não utilização fraudulenta
do princípio da autonomia patrimonial, nem se houve ou não abuso da
personalidade. Se a sociedade não possui patrimônio, mas o sócio é solvente,
isso basta para responsabilizá-lo por obrigações daquela. (Gonçalves, Carlos
Roberto. Direito civil esquematizado v. 1 / Carlos Roberto Gonçalves;
coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. –
(Coleção esquematizado)).
O
Código Civil adotou a
Teoria Maior pois o desvio de
finalidade e a confusão patrimonial devem ser demonstradas pelo credor, além da
insolvência.
Já o
Código de Defesa do Consumidor adotou a
Teoria Menor, na
qual, basta a insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, para que a personalidade jurídica
seja desconsiderada, independentemente de confusão patrimonial ou desvio de
finalidade.
I- em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social.
Segundo o
Código Civil, o juiz deverá desconsiderar a
personalidade jurídica da sociedade em caso de abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Incorreta afirmativa I. Conforme gabarito da banca
organizadora.
Segundo o
Código de Defesa do Consumidor:
O juiz poderá desconsiderar a
personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver
abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social.
Correta afirmativa I,
segundo o Código de Defesa do Consumidor.
II- quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade
da pessoa jurídica provocados por má administração.
Segundo o
Código Civil, o juiz deverá desconsiderar a personalidade
jurídica da sociedade em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Incorreta afirmativa II. Conforme gabarito da banca
organizadora.
Segundo o
Código de Defesa do Consumidor:
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver
falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
Correta afirmativa II, segundo o Código de Defesa
do Consumidor.
III- quando, em detrimento do consumidor, houver encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica provocados por boa ou má administração.
Segundo o
Código Civil, o juiz deverá desconsiderar a personalidade
jurídica da sociedade em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Incorreta afirmativa III. Conforme gabarito da
banca organizadora.
Segundo o
Código de Defesa do Consumidor:
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver
encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por
má
administração.
O encerramento ou inatividade da pessoa jurídica são provocados apenas
por
“má administração" (e não “boa", como no enunciado).
Incorreta afirmativa III, segundo o Código de
Defesa do Consumidor.
IV- sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Segundo o
Código Civil, o juiz deverá desconsiderar a personalidade
jurídica da sociedade em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Incorreta afirmativa IV. Segundo o gabarito da
banca organizadora.
Segundo o
Código de Defesa do Consumidor:
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade q sempre que sua
personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores.
Correta afirmativa IV, segundo o Código de Defesa
do Consumidor.
Está
incorreto o que se afirma em:
A) I, II, III e IV. –
Correta letra “A". Gabarito da questão (pela banca
organizadora).
B) II e IV, apenas. Incorreta.
C) I e IV, apenas. Incorreta.
D) I, II, III, apenas. Incorreta.
Segundo texto expresso do Código de Defesa do Consumidor, não há nenhuma
alternativa que contem apenas a afirmativa incorreta ou apenas as afirmativas
corretas.
Afirmativa
III incorreta segundo os termos do Código de Defesa do
Consumidor.
Afirmativas
I, II e IV corretas, segundo os termos do Código de
Defesa do Consumidor.
Gabarito A. Conforme banca organizadora.