SóProvas


ID
1834519
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os direitos da personalidade leia as afirmativas abaixo.

I- Doutrinariamente os direitos da personalidade são caracterizados por serem intransmissíveis; irrenunciáveis; inalienáveis; imprescritíveis e vitalícios.

II- Segundo o Código Civil vigente, com exceção aos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

III- Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça, portanto é um direito da personalidade da pessoa.

IV- Nos dias atuais em razão do avanço nas esferas negocial e tecnológica admite-se a cessão de uso a alguns dos direito da personalidade. Os direitos autorais e o relativo à imagem, inserem-se nesse rol de direitos da personalidade que experimentam esses temperamentos sem, contudo, perder suas características intrínsecas.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    I (CORRETA) - Os direitos da personalidade são:
    a) intransmissíveis, na medida em que não podem ser disponibilizados ou transmitidos aos demais;
    b) irrenunciáveis, não podendo o seu titular deles abdicar;
    c) inalienáveis, ou mais propriamente, relativamente indisponíveis, porque em princípio, estão fora do comércio e não possuem valor econômico imediato;
    d) imprescritíveis, uma vez que o transcurso do tempo, sem o seu uso pelo titular, não lhe acarreta a extinção;
    e) vitalícios, ou seja, nascem e morrem com a pessoa.

    II (CORRETA) - CC/02, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    III (CORRETA) - ECA, Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    IV (CORRETA) - O dispositivo [art. 11, CC] determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes”.

    A título de exemplo, podem ser citados os casos relativos à cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente. Assim, pode-se dizer que um atleta profissional tem a liberdade de celebrar um contrato com uma empresa de material esportivo, visando à exploração patrimonial de sua imagem, como é comum. Entretanto, esse contrato não pode ser vitalício, como ocorre algumas vezes na prática, principalmente em casos de contratos celebrados entre jogadores de futebol brasileiros e empresas multinacionais. Esses contratos, geralmente, são celebrados no estrangeiro, mas se fossem celebrados no Brasil seriam nulos, por ilicitude de seu objeto, pois a cessão de uso dos direitos da personalidade é permanente (art. 166, II, do CC e Enunciado n. 4 do CJF/STJ). 

    A ilustrar de outro modo, cite-se a cessão patrimonial dos direitos do autor, segundo art. 28 da Lei 9.610/1998, pelo qual “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”. (FLÁVIO TARTUCE)

  • A II e a IV não se excluíriam diante do entendimento de que os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária, se esta for temporária?

  • a assertiva I estaria incorreta, pois o autor Christiano Cassetari em sua obra ELEMENTOS DE DIREITO CIVIL leciona que os direitos da personalidadade possuem as seguintes caracteristicas: intransmissibilidade, irrenunciabilidade, indisponibilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, imprescitibilidade, PERPETUIDADE (e não vitaliciedade) e oponibilidade.

    assim a assertiva I está incorreta

    questão má formulada

  • Raul Queiroz: A questão 2 fala que pode haver exceção, o que torna a assertiva correta (Segundo o Código Civil vigente, com exceção aos casos previstos em lei, )

    Em relação ao item IV: a exceção também foi mencionada.  Nos dias atuais em razão do avanço nas esferas negocial e tecnológica admite-se a cessão de uso a alguns dos direito da personalidade

  • As características dos direitos da personalidade são as seguintes:

    ABSOLUTOS

    INATOS

    VITALÍCIOS

    INTRANSMISÍVEIS

    INALIENÁVEIS

    IRRENUNCIÁVEIS

    IMPRESCRTÍVEIS

    IMPENHORÁVEIS

    EXTRAPATRIMONIAIS

    ILIMITADOS 

    INDISPONÍVEIS - quer dizer que o exercício não pode sofrer limitação voluntária.

  • Doutrinariamente os direitos da personalidade são caracterizados por serem intransmissíveis; irrenunciáveis; inalienáveis; imprescritíveis e vitalícios. 

    II- Segundo o Código Civil vigente, com exceção aos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    SÃO INDISPONÍVEIS RELATIVAMENTE!

  • I- São intransmissíveis porque não cabe não cabe, em regra, a sua cessão; contudo, reconhece-se a sua disponibilidade relativa. Exemplo: cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem (desde que não seja permanente); cessão patrimonial dos direitos do autor (art. 28 da Lei 9.610).

    No que toca à irrenunciabilidade, a doutrina dá como exemplo o contrato de namoro, onde se assina um documento declarando-se que aquela união é apenas um namoro, sem o objetivo de constituir família. Como a união estável envolve direitos existenciais da personalidade, assinar um contrato desta natureza implicaria na renúncia a esses direitos, o que seria inviável por conta da característica ora narrada.

    São inalienáveis, pois encontram-se fora do comércio, recebendo proteção especial; imprescritíveis, haja vista não se extinguirem pelo seu não uso; e vitalícios, adquiridos desde a concepção, acompanhando a pessoa até a sua morte. Ressalte-se que, mesmo após a morte, alguns desses direitos são resguardados, como o respeito ao morto, à sua honra ou memória. Correta; 

    II- Cuida-se do art. 11 do CC. Vale a pena mencionar o Enunciado 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Correta;

    III- Trata-se da redação do art. 27 do ECA. Portanto, a ação de investigação de paternidade é imprescritível; contudo, é preciso cautela, pois a petição de herança, tratada nos arts. 1.824 do CC e seguintes, não seria imprescritível e é nesse sentido a Súmula 149 do STF: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança". Correta;

    IV- assertiva está correta, conforme argumentos apresentados na primeira assertiva. Correta.


    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 190)

    É correto o que se afirma em:

    C) I, II, III e IV.


    Resposta: C 
  • O item IV fez uma confusão entre direito de personalidade e exercício do direito de personalidade. Explico!

    O exercício do direito de personalidade pode ser relativizado, ainda que por vantagem econômica.

    ex: participante de reality show que renuncia sua imagem e sua intimidade.

    O direito em si de personalidade jamais pode ser relativizado.

    A doutrina diz que o divisor de águas entre a renúncia do direito e do exercício está na anuência da pessoa. Ademais, considera que quando a pessoa renuncia o direito, na verdade, ela abre mão do exercício dele.

    Um exemplo para ficar mais claro é o seguinte:

    X acha estar sua liberdade de locomoção sendo violada, assim impetra o HC. O juiz ao analisar o caso concreto percebe que X está equivocado e que não há violação do direito, denegando assim o HC.

    Perceba que a negação não é do direito de ação, mas do exercício dela. Isso é a relativização do direito.

  • GABARITO: LETRA C!

    I (CORRETA) - Os direitos da personalidade são:

    a) intransmissíveis, na medida em que não podem ser disponibilizados ou transmitidos aos demais;

    b) irrenunciáveis, não podendo o seu titular deles abdicar;

    c) inalienáveis, ou mais propriamente, relativamente indisponíveis, porque em princípio, estão fora do comércio e não possuem valor econômico imediato;

    d) imprescritíveis, uma vez que o transcurso do tempo, sem o seu uso pelo titular, não lhe acarreta a extinção;

    e) vitalícios, ou seja, nascem e morrem com a pessoa.

    II (CORRETA) - CC/02, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    III (CORRETA) - ECA, Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimoindisponível imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    IV (CORRETA) - O dispositivo [art. 11, CC] determina que os direitos da personalidade não possam sofrer limitação voluntária, o que gera o seu suposto caráter absoluto. Entretanto, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo, eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Prevê o Enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Em complemento, foi aprovado um outro Enunciado, de número 139, na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em leinão podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes”.

    A título de exemplo, podem ser citados os casos relativos à cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente. Assim, pode-se dizer que um atleta profissional tem a liberdade de celebrar um contrato com uma empresa de material esportivo, visando à exploração patrimonial de sua imagem, como é comum. Entretanto, esse contrato não pode ser vitalício, como ocorre algumas vezes na prática, principalmente em casos de contratos celebrados entre jogadores de futebol brasileiros e empresas multinacionais. Esses contratos, geralmente, são celebrados no estrangeiro, mas se fossem celebrados no Brasil seriam nulos, por ilicitude de seu objeto, pois a cessão de uso dos direitos da personalidade é permanente (art. 166, II, do CC e Enunciado n. 4 do CJF/STJ). 

    A ilustrar de outro modo, cite-se a cessão patrimonial dos direitos do autor, segundo art. 28 da Lei 9.610/1998, pelo qual “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”. (FLÁVIO TARTUCE)