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GABARITO:
LETRA B!
CPC-73:
I (CORRETA) - Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que
há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser
mais amplo, abrange o das outras.
II (INCORRETA) - Art. 111. A competência em
razão da matéria e da hierarquia é inderrogável
por convenção das partes; mas estas podem
modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde
serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
III (INCORRETA) - Art. 108. A ação acessória será proposta perante o
juiz competente para a ação principal.
IV (CORRETA) - Art. 109. O juiz da causa
principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória
incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro
interveniente.
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NOVO CPC:
I - CORRETA - Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
II - INCORRETA -
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
III - INCORRETA - Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
IV - CORRETA
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A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável - logo, está errado o item II
A ação principal sera proposta perante o juiz competente para a.ação acessória? (errado) é exatamente o contrário - A ação acessória será proposta no juízo da ação principal, - logo, está errado o item III.
Gabarito II e III erradas letra B
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minhas dicas :
DIFERENÇA BASICA ENTRE CONEXÃO E CONTINENCIA:
CONEXÃO : Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.
CONTINÊNCIA : Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes E à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
NAS AÇÕES DA ACESSORIA SERÃO PROPOSTA NO FORO DO JUIZO COMPETENTE PARA PRINCIPAL ( aquela regra do CC : acessória segue o principal).
GABARITO "B"
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e eu que não li o INCORRETO KKKKKK