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ID
1834534
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o tema modificação da competência, leia as afirmativas abaixo e responda:

I- Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. II- A competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável por convenção das partes; mas estas não podem modificar a competência em razão do valor e do território.

III- A ação principal será proposta perante o juiz competente para a ação acessória.

IV- O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

É incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    CPC-73:

    I (CORRETA) - Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    II (INCORRETA) - Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    III (INCORRETA) - Art. 108. A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.

    IV (CORRETA) - Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

  • NOVO CPC:

    I - CORRETA - Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
    II - INCORRETA - 

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
    III - INCORRETA - Art. 61.  A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
    IV - CORRETA 

  • A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável  - logo, está errado o item II


     ação principal  sera proposta perante o juiz competente para a.ação acessória? (errado) é exatamente o contrário - A ação acessória será proposta no juízo da ação principal, - logo, está errado o item III.

    Gabarito II e III erradas  letra B
  • minhas dicas :

    DIFERENÇA BASICA ENTRE CONEXÃO E CONTINENCIA:

    CONEXÃO :  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

    CONTINÊNCIA : Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes E à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

     

    NAS AÇÕES DA ACESSORIA SERÃO PROPOSTA NO FORO DO JUIZO COMPETENTE PARA PRINCIPAL ( aquela regra do CC : acessória segue o principal).

     

     

    GABARITO "B"

  • e eu que não li o INCORRETO KKKKKK