SóProvas


ID
1834537
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia atentamente as afirmativas abaixo.

Suspende-se o processo:

I- pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

II- pela convenção das partes; quando a sentença de mérito: não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo.

III- por motivo de força maior; e quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.

IV- quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente.

É correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CPC-73:

    Art. 265.
    Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (I)
    II - pela convenção das partes; (II)
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz; (III)
    IV - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente; (I)
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo; (II)
    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente; (IV)
    V - por motivo de força maior; (III)
    VI - nos demais casos, que este Código regula.

  • NOVO CPC:

    Art. 313.  Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; 
    II - pela convenção das partes;
    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
    V - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
    VI - por motivo de força maior;
    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    OBS: Não há menção de questão de estado

  • Suspensão do processo é situação excepcional chamada de crise no processo, porque contraria à natureza do processo, por isso, só é possível a suspensão do processo nos casos previstos em lei. O Art. 265 prevê as principais hipóteses.

    Quando a lei ou a decisão do juiz que determina a suspensão fixar prazo, automaticamente, com o decurso do prazo cessa a suspensão e o processo volta a tramitar. Se não há prazo expresso, a suspensão só cessa com a revogacao por decisão do juiz e intimação das partes.

    De acordo com o Art. 266 CPC, durante o período de suspensão do processo é proibido praticar qualquer ato processual. O juiz pode determinar a prática de atos urgentes para evitar dano irreparável.
  • Observação: exceção de incompetência deixa de ser causa de suspensão do processo, de acordo com o Novo CPC