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ID
1834546
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de Atibaia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.


  • Perito e os assistentes das partes, ouve-se o autor, o réu, as testemunhas do autor, e do réu. decore assim, Gabarito B

  • NCPC:

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.


  • Macetim: PARTE

    -> Ordem na AIJ!

    P eritos e assistentes técnicos

    A utor

    R éu

    TE stemunhas (primeiro as do autor e depois as do réu)

  • Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

    PA.DE.TE

     

    PERITO + ASSISTENTE

    DEPOIMENTO

    TESTEMUNHAS

  • Art. 361 do CPC/2015

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: 

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; 

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; 

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas. 

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz. 
     

  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

     

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

     

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

     

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.